Serra e Rejane expõem divergências no STF
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, impedir uma diligência da Polícia Federal no gabinete de José Serra (PSDB-SP) no Senado, na semana passada, a ministra Rosa Weber, também da Corte, autorizou ação policial na Câmara, ontem. A magistrada deu aval a pedido da Justiça Federal do Piauí para busca e apreensão no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-PI).
A ação integrou investigação sobre supostos desvios de recursos da Educação no Piauí. A parlamentar é a primeira- dama do estado, governado pelo também petistaWellington Dias. Na terça-feira passada, com autorização de um juiz de primeira instância, a PF foi ao Senado cumprir um mandado no gabinete de José Serra. No local, no entanto, foi impedida pela Polícia Legislativa, após determinação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). No entendimento da Advocacia-Geral da Casa, o mandado precisaria ter o aval do STF, pela prerrogativa de foro que o parlamentar possui.
Com isso, o Senado enviou à Corte um pedido para que fossem
suspensas as buscas, sob a alegação de que, em casos que
envolvem senadores e fatos relacionados ao mandato, a competência por determinar diligências é do Supremo. Toffoli acatou o pedido e suspendeu o mandado de busca e apreensão.
Em ambos os casos, tanto o senador quanto a deputada federal
são alvos por investigações relativas a períodos em que eles
não desempenhavam suas funções no Congresso. Na época, a
parlamentar estava licenciada para cumprir a função de secretária
de Educação do Piauí.
Em 2018, o STF reduziu o alcance do foro, definindo que a
prerrogativa vale somente para crimes cometidos durante o
mandato e relacionados com o cargo. As decisões divergentes de
Toffoli e Weber mostram que há lacunas na definição de dois anos
atrás. No caso de Rejane Dias, a operação da PF foi determinada
pela Justiça Federal do Piauí e teve o aval da ministra; já a de Serra foi determinada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, sem o aval prévio do Supremo.
Em relação à investigação que envolve Rejane Dias, a delegada
Milena Caland, da PF, explicou que a Justiça do Piauí remeteu o
processo ao STF, por envolver um investigado que, atualmente, tem a prerrogativa de foro, e Rosa Weber definiu que a competência seria da primeira instância, uma vez que, na época, a investigada não era deputada.
A representação pela operação foi formalizada em novembro
de 2019, pelo juízo de primeira instância, e o encaminhamento
do pedido ao Supremo ocorreu em janeiro deste ano. Conforme
a delegada, a iniciativa do juiz de Piauí, ao se reportar à Corte, foi
justamente para evitar questionamento sobre competência que
“viesse a macular a investigação”.
Rejane Dias é alvo de investigação que aponta desvios de, pelo menos, R$ 50 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar n(Pnate) por servidores da cúpula da Secretaria de Educação do Piauí, que se associaram a empresáriosde locação de veículos.
Na época, ela era secretária de Educação. Em Brasília, foi cumprido apenas um mandado de busca e apreensão no gabinete da parlamentar. Já no Piauí, foram executados 11 mandados, sendo um deles na residência de Rejane Dias. Em nota enviada por sua assessoria, a deputada disse que recebeu “com tranquilidade os desdobramentos” da operação e que “permanece à disposição para esclarecimentos a todas essas alegações”. “Durante seu exercício à frente da Secretaria de Educação, a parlamentar sempre se portou em observância às leis, tendo em vista a melhoria dos índices educacionais e a ampliação do acesso
à educação dos piauienses”, destacou o comunicado.