Defensoria pede transferência de esfaqueador de Bolsonaro

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Foto: Reprodução/JN

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tirar Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado a faca em 6 de setembro de 2018 contra o então candidato à presidência Jair Bolsonaro, da penitenciária federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

A DPU pede que o Supremo autorize que Adélio seja transferido para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado no Estado de Minas Gerais, onde possa dar início ao tratamento de saúde que necessita com o objetivo de garantir a sua reinserção social como prevê a lei.

O habeas corpus foi distribuído para a relatoria do ministro Nunes Marques, primeiro indicado por Bolsonaro para o STF. O ministro pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso.

Segundo a DPU, a transferência é uma medida que se impõe, para garantir a integridade física e mental do preso. Na ação, a defensoria afirma que há indícios de que Bispo sofre “constrangimentos e agressões verbais” de funcionários da penitenciária.

“As já evidenciadas violações à liberdade do paciente identificadas no seu tratamento enquanto pessoa presa (que não é), na ausência de tratamento específico e individual a ele dispensado no interior da PFCG (dada sua condição especial de inimputável nos termos do art. 26 do CP) e da própria existência de indícios de constrangimentos e agressões verbais diuturnas realizadas por agente penitenciário da própria PFCG contra o paciente, tem-se como certa a configuração de ilegalidades atuais e contínuas suficiente à caracterização do perigo de dano”, escreveu a DPU.

A Defensoria afirma que “o aprofundamento do isolamento imposto aos detidos no Sistema Penitenciário Federal, sem qualquer garantia de devido acompanhamento terapêutico adequado e da presença familiar para participação da recuperação do doente, pode se aproximar de métodos tendentes à anulação de personalidade do paciente, o que não colabora para minimizar a condição de máxima vulnerabilidade da pessoa com transtorno mental”.

Adélio cumpre medida de segurança de internação por prazo indeterminado no presídio federal desde setembro de 2018, mês em que ocorreu o atentado contra Jair Bolsonaro.

Em um laudo, emitido em março de 2019, foi diagnosticado que Adélio Bispo sofria de transtorno delirante permanente paranoide e que não poderia ser punido criminalmente pelo fato. Por isso, ele foi considerado inimputável.

O atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018, durante um ato de campanha no Centro de Juiz de Fora, no momento em que Bolsonaro era carregado nos braços por apoiadores. Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar (PM), confessou ter sido o autor da facada.

Em junho, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora decidiu pelo arquivamento provisório do segundo inquérito que apura o caso, após pedido do Ministério Público Federal.

O primeiro inquérito sobre o caso foi concluído em setembro de 2018, mesmo mês e ano que o crime ocorreu. A investigação inicial já havia considerado que Adélio Bispo tinha agido sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”.

Ele então foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

A segunda apuração foi iniciada por decisão da própria PF, para assegurar que não houve a participação de terceiros, com um eventual mandante – hipótese que acabou sendo descartada.

G1 

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