Deslocamento de Bolsonaro a SP para ameaçar STF custou R$ 360 mil

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Foto: Paulo Lopes/AFP

O presidente Jair Bolsonaro gastou R$ 360 mil para se deslocar no dia 7 de Setembro de Brasília para São Paulo, onde participou de um ato de teor golpista, em que ameaçou não cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Posteriormente, Bolsonaro recuou e afirmou que as declarações dadas naquele dia “decorreram do calor do momento”.

O custo da viagem, que ficou em R$ 360.166,73, foi informado pela Secretaria-Geral da Presidência em resposta a um pedido feito pela Lei de Acesso à Informação (LAI). A pasta informou apenas que são “gastos relativos à viagem do Senhor Presidente da República a São Paulo” e não detalhou as despesas.

A Secretaria-Geral também disse que o valor está “sujeito a alterações”, mas não explicou o motivo. Inicialmente, o pedido foi negado sob a alegação de que a prestação de contas do mês de setembro não havia sido concluída e que o prazo para isso ocorrer era de 30 dias. A informação só foi concedida após a apresentação de dois recursos.

No 7 de Setembro, Bolsonaro participou de uma cerimônia de hasteamento da bandeira no Palácio da Alvorada, compareceu a uma manifestação na capital e de lá foi para São Paulo. Na capital paulista, fez seu discurso mais agressivo, chamando o ministro do STF Alexandre de Moraes de “canalha” e dizendo que não iria mais cumprir decisões dele. Descumprimento de medidas judiciais é crime, segundo o artigo 330 do Código Penal.

Bolsonaro retornou no mesmo dia para Brasília. A agenda oficial da Presidência daquele dia lista como único compromisso o “hasteamento da Bandeira Nacional”, no Alvorada, das 8h às 9h.

Dois dias depois das manifestações, Bolsonaro divulgou nota — escrita com ajuda do ex-presidente Michel Temer — dizendo que nunca teve “a intenção de agredir quaisquer Poderes” e que suas “palavras, por vezes contundentes, decorreram do calor do momento e dos embates que sempre visaram o bem comum.”

Para Vitor Rhein Schirato, professor de direito administrativo da Universidade de São Paulo (USP), o caso configura uma “improbidade de manual”, por envolver lesão ao erário público, e casos semelhantes são corriqueiramente julgados dessa forma pelo Judiciário.

— Isso é improbidade (administrativa) de manual. Prefeito do interior que faça isso, vai responder com patrimônio pessoal por improbidade — avalia Schirato.

De acordo com o professor da USP, o presidente da República tem uma liberdade maior para a utilização de meios de transportes oficiais, mas não pode aproveitar isso para participar de eventos de caráter “político-eleitoral”. Ele ressalta que presidentes que sejam candidatos à reeleição podem se locomover com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), por exemplo, mas precisam ressarcir os cofres públicos posteriormente.

A Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) e a Secretaria-Geral foram procuradas para comentar os dados, mas não responderam.

O Globo 

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