Câmara aumenta pena para quem agredir mulheres

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Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados – 23.nov.2021

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (23.nov.2021) o PL (Projeto de Lei) 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de 1 mês a 2 anos, a depender do crime. Projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em 1/3. Proposta será enviada ao Senado.

Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de 1 a 6 meses ou multa passará para detenção de 6 meses a 2 anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.

O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.

De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto também estabelece que esses crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o MP (Ministério Público) oferecer a denúncia.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.

O projeto muda ainda o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Isso se o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa monitoração passa a ser mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes dessa natureza.

Para Celina Leão, que é coordenadora da bancada feminina, o projeto aumenta penas para crimes que antecedem o feminicídio a fim de evitar penas alternativas. “O uso da tornozeleira passa a constar do Código de Processo Penal para dar essa possibilidade ao juiz ao decretar medidas protetivas”, afirmou.

Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem inadequadas ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.

Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.

Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.

Por fim, o substitutivo de Tia Eron concede prioridade de tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Essa prioridade existe apenas para os crimes hediondos.

Poder 360

 

 

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