Para Educafro, relatório do TJ sobre prisão de advogada negra é “racismo institucional”

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A Educafro divulgou uma “carta aberta à sociedade” criticando o relatório da comissão do TJ do Rio que isentou de culpa a juíza leiga Ethel Vasconcelos por ter mandado algemar, durante uma audiência, a advogada negra Valéria Lúcia dos Santos.

Leia a íntegra do documento:

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CARTA ABERTA À SOCIEDADE

ADVOGADA ALGEMADA:
EDUCAFRO RECORRE AO CONSELHO FEDERAL DA OAB E CNJ

A EDUCAFRO, logo após a divulgação do ato falho da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais, presidida pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, chamou para o Conselho Federal da OAB e falou com o vice-presidente Luís Claudio Chaves. Ele atendeu prontamente e garantiu que vai colocar em pauta, no Conselho Federal que acontecerá nesta segunda, dia 1º de outubro. A EDUCAFRO solicitou que o Conselho Federal, além de fazer uma firme moção ao CNJ contra o racismo institucional deste desembargador e comissão, que também recorra ao Conselho Nacional de Justiça, referente à violência institucional representada pela atitude da juíza leiga, Ethel de Vasconcelos e dos policiais do 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, que algemaram injustamente a advogada negra Valéria dos Santos, deixando escancarado o racismo institucional que, até então, era silencioso nos tribunais do Brasil. Grande parte das advogadas e advogados negros sofrem situações de racismo, nos mais variados níveis, ao prestar seus serviços nos tribunais brasileiros. Isto não pode continuar! Estamos nos articulando para não deixar mais nenhum racismo sem processo, punição e indenização.

“Segundo a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, ela não poderia ter sido algemada. Existe legislação federal que veda a prisão do advogado no exercício da sua profissão, salvo em caso de crime inafiançável, o que não poderia ser o caso”. O desembargador Joaquim Neto transgride ao insinuar que a Advogada Valéria foi algema só por pouco tempo para protege-lá, como que se a violência do uso das algemas se mede por tempo. Se ficou um dia é abuso de autoridade e se ficou por alguns minutos não é abuso. Não é isto o que está em afronta à sumula vinculante 11. Aguardamos da OAB uma firme defesa e do CNJ punições exemplares.”