Dilma tem sua candidatura ao Senado aprovada pelo TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (4/10) o registro de candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff (PT-MG) ao Senado. Os ministros entenderam que não cabe à Justiça Eleitoral discutir o entendimento adotado pelo Senado que, apesar de decidir pelo impeachment, manteve os direitos políticos da petista.

Na avaliação dos integrantes da corte, o fatiamento seria de competência do Supremo Tribunal Federal. Dilma é líder das pesquisas de intenção de voto ao Senado.

O TSE discutiu recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que aprovou, por 4 votos a 3, o registro de Dilma. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que afastou qualquer causa de inelegibilidade.

“A Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se decisão proferida  pelo Senado está correta ou equivocada”, disse Barroso. “Se alguém pudesse, e seria discutível, seria o STF e não o TSE”,completou.

Após a votação no Senado, DEM, PSDB, PPS, PMDB e SD entraram com mandado de segurança no Supremo questionando o fatiamento. A relatora, ministra Rosa Weber, indeferiu o pedido de liminar, mas ressaltou que a decisão final é do plenário da Corte, uma vez que o “o parâmetro de controle constitucional incidente sobre o ato apontado como coator está a conceder plausibilidade à tese segundo a qual se encontra franqueada a esta Suprema Corte a prerrogativa de se manifestar sobre o tema, na qualidade de guarda da Constituição”. O processo, no entanto, ainda não foi liberado para ser incluído na pauta do pleno.

Presidente do TSE, a ministra também não viu qualquer causa de inelegibilidade. Segundo Rosa Weber, a questão sobre o fatiamento deve ser enfrentada pelo Supremo em conjunto com um mandado de segurança apresentado por Dilma que questiona a legalidade do processo de impeachment. O processo da ex-presidente é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há previsão para o julgamento.

A questão envolve o fato de que o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ao presidir a sessão que votou o impeachment no Senado, aceitou pedido de destaque para votação em separado (DVS) feito pela bancada do Partido dos Trabalhadores para dividir em duas partes o impeachment.

Diz o parágrafo único do artigo 52 da Constituição:

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I [que diz respeito ao julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República] e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Da Jota.