TSE nega retirar do ar informação falsa dizendo que Haddad defende incesto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a liminar requerida pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) contra o filósofo Olavo de Carvalho, pedindo remoção de publicações no Facebook e no Twitter que teriam conteúdo “ofensivo, difamatório e inverídico” sobre o candidato do PT, Fernando Haddad. Também foi negado o pedido de resposta.
A coligação alega que Olavo de Carvalho publicou que Haddad estaria defendendo o incesto em seu livro ‘Desorganizando o Consenso’, de 1998, que traça estratégias para driblar o conservadorismo. “Estou lendo um livrinho do Haddad, onde ele defende a tese encantadora de que para implantar o socialismo é preciso derrubar primeiro o ‘tabu do Incesto’. Kit gay é fichinha. Haddad quer que os meninos comam suas mães”, afirmou Carvalho nas redes sociais.
A publicação se tornou viral e foi compartilhada por Carlos Bolsonaro, filho do candidato do PSL, mas foi retirada do ar pelo filósofo, com uma correção: “A nota que retirei de circulação dava a impressão de que isso constava do próprio livro dele, mas na verdade é uma idéia do Max Horkheimer à qual ele aderiu um tanto disfarçadamente”.
Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que, embora a publicação veiculada apresente teor ofensivo ou negativo, “exterioriza o pensamento crítico (…) acerca de uma obra de autoria do candidato, de modo que a liberdade de expressão no campo político-eleitoral abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas, elogiosas, concordantes ou neutras, mas também aquelas minoritárias, contrárias às crenças estabelecidas, discordantes, críticas e incômodas”.
O TSE também negou o pedido de remoção de mensagem que mostrem um vídeo, publicado por Djeison Moreira, em que são comparados os planos de governo de Jair Bolsonaro e Fernando Haddad.
Segundo a coligação, o material distorce os reais termos e intenções de seu plano de governo, expondo projetos e intenções de forma completamente deturpada, como forma de induzir o público a erro, circunstância que ensejaria também direito de resposta.
O ministro Sergio Banhos afirmou que, da análise do conteúdo (prints anexados na petição inicial, vídeo e planos de governo da coligação), é possível verificar, em juízo preliminar, que não há violação da lei. “Verifica-se que a publicação impugnada restringe-se à crítica ao plano de governo da representante em comparação com o da sua adversária”, afirmou.
Do El País.