TSE nega pedido de Bolsonaro
– Evaristo Sa-5.out.22/AFP
O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou o pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que a minuta do decreto de estado de defesa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fosse excluída da ação em que ele é investigado por ataques às urnas em fala a embaixadores.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (7), em resposta a um recurso feito pela defesa do ex-presidente e do vice em sua chapa nas eleições de 2022, Walter Braga Netto.
O documento foi incluído pelo ministro em decisão do dia 16 de janeiro, atendendo a um pedido do PDT, parte autora da ação.
A medida ocorreu após a Folha revelar, em 12 de janeiro, que a Polícia Federal havia encontrado a minuta do decreto na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. O objetivo do documento seria reverter o resultado da eleição em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vencedor. Tal medida seria inconstitucional.
Os advogados de Bolsonaro e de Braga Netto argumentaram que a anexação do documento na ação contra Bolsonaro representaria “a admissão de fato novo, e não de documento novo, em momento tão avançado da marcha processual”.
Também alegaram que a minuta não representa prova para o deslinde da causa, “uma vez que é apócrifa”, que não foi encontrada em posse dos investigados e nem é assinada por eles.
Além disso, sustentou não haver indícios de que a dupla tenha participado de sua redação ou que tenha agido “para que as providências supostamente pretendidas pelo documento fossem materializadas”.
O ministro, porém, sustentou que o documento se conecta às alegações iniciais da autora da ação, no sentido de que o discurso de Bolsonaro no encontro com embaixadores “era parte da estratégia de campanha consistente em lançar graves e infundadas suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação.”
“Essa estratégia de defesa, como facilmente se observa, busca um esvaziamento da legítima vocação da ação para tutelar bens jurídicos de contornos muito complexos, como a isonomia, a normalidade eleitoral e a legitimidade dos resultados”, disse Gonçalves.
O corregedor também disse que o devido processo legal tem, entre suas virtudes, a capacidade de decantar os fatos e possibilitar seu exame analítico e que os resultados das eleições presidenciais de 2022, “embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas urnas, se tornaram alvo de ameaças severas”.
“É central à consolidação dos resultados das Eleições 2022 averiguar se esse desolador cenário é desdobramento de condutas imputadas a Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da República, e a seu entorno. Esse debate não pode ser silenciado ou inibido por uma artificial separação das causas de pedir nas diversas AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)”, disse o ministro.
Ele acrescentou que atos antidemocráticos e conspirações tornaram-se episódios corriqueiros e que são armas lamentáveis do golpismo dos que se recusam a aceitar a prevalência da soberania popular e que apostam na ruína das instituições para criar um mundo de caos onde esperam se impor pela força.
“A infeliz constatação é que, embora seja de rigor afirmar que a diplomação encerra o processo eleitoral, um clima de articulação golpista ainda ronda as Eleições 2022. Assistimos a atos de terrorismo que atingiram seu ápice nos ataques à sede dos três Poderes em 08 de janeiro”.
Ele citou também o plano golpista para gravar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em mensagem que teria sido enviada ao senador Marcos do Val (Podemos-ES).
“Somam-se o plano para espionar e gravar sem autorização conversa do presidente do TSE, a ocultação de relatórios públicos que atestavam a lisura das eleições e o patrocínio partidário de ‘auditoria paralela’ e de outras aventuras processuais levianas, tudo para manter uma base social em permanente estado de antagonismo com a Justiça Eleitoral, sem qualquer razão plausível”, disse.
Em sua decisão, o ministro também assegurou às partes do processo a realização de sustentação oral e submeteu a sua decisão à confirmação em plenário do TSE.