MEC proíbe pais, alunos e professores de se manifestarem pela educação

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O Ministério da Educação divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira (30) em que afirma que professores, servidores, funcionários, alunos e até mesmo pais e responsáveis “não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.

Em seguida, orienta que sejam feitas denúncias por meio do site da ouvidoria do MEC.

A medida representa mais uma ofensiva da pasta em meio a um novo dia de manifestações pelo país contra o bloqueio de verbas do setor. O primeiro dia de protestos ocorreu em 15 de maio.

Na nota, a pasta justifica a medida dizendo que “nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos políticos partidários e promover a participação de alunos em manifestações”.

À noite, o MEC disse que vem recebendo denúncias por meio das redes sociais sobre alunos e professores coagidos a participar dos atos. Segundo a pasta, a ouvidoria do MEC contabilizou 41 reclamações sobre o assunto desde quarta-feira (29), que serão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes para investigação.

Questionado pela Folha sobre o que levou a pasta a citar que até mesmo pais não estão autorizados a divulgar os protestos, disse apenas que “qualquer ato nas dependências das instituições de ensino durante o expediente escolar que use o equipamento público educacional com esse intuito constitui ilícito desvio de finalidade, passível de apuração pelos órgãos competentes.”

“É direito de todos e dever do Estado assegurar o uso correto dos bens e recursos públicos na finalidade educacional para a qual são destinados, sob pena de violação à própria Constituição da República”, completou. A mensagem anterior do MEC, porém, não deixava claro que se tratava de ação nas escolas.

Além de vetar a divulgação das manifestações em horário escolar, o ministério também divulgou na tarde desta quinta que servidores públicos que participarem dos eventos podem ter o ponto cortado.

“Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos”, diz o comunicado.

Na véspera dos protestos, em vídeo divulgado em suas redes sociais, o ministro Abraham Weintraub havia dito que  há “coação” por parte de professores pela participação dos estudantes nos atos.

“Estamos recebendo aqui no MEC [Ministério da Educação] cartas e mensagens de muitos pais de alunos citando explicitamente que alguns professores, funcionários públicos, estão coagindo os alunos e que serão punidos de alguma forma caso eles não participem das manifestações”, disse o ministro.

“O MEC está fazendo um esforço muito grande para que o ambiente escolar não seja prejudicado por uma guerra ideológica que prejudica o aprendizado dos alunos”, afirmou Weintraub.

No dia do primeiro ato contra os bloqueios na educação, em 15 de maio, o presidente Jair Bolsonaro chamou quem foi às ruas de imbecis e “idiotas úteis” usados como “massa de manobra”. No entanto, uma semana após a mobilização o governo repôs parte da verba contingenciada da área.

Com o uso de recursos de uma reserva, destinou ao Ministério da Educação um total de R$ 1,6 bilhão —21% do valor que havia sido contingenciado (R$ 7,4 bilhões). Nas universidades federais, o corte chega a R$ 2 bilhões, o que representa 30% da verba discricionária (que não inclui gastos obrigatórios como salários, por exemplo).

O principal objetivo das manifestações, segundo os organizadores, é mostrar à população que os cortes no orçamento da educação prejudicam o ensino, a pesquisa e os serviços prestados pelas instituições do setor à sociedade.

Também nesta quinta, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Norte contra Weintraub e a União por danos morais coletivos.

Segundo o MPF, a ação busca responsabilizar as falas consideradas ofensivas do chefe do MEC desde que ele assumiu a pasta, em abril. A ação pede R$ 5 milhões em caso de condenação e será analisada pela 10ª Vara Federal de Mossoró.

Os procuradores que assinam a ação ressaltaram entre as muitas declarações de Weintraub, uma dada em entrevista no dia 30 de abril, quando ele disse que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia terão verbas reduzidas”.

Sobre a ação do MPF, o Ministério da Educação disse em nota que não foi comunicado oficialmente sobre a ação. “Até porque ela está com data de hoje. Portanto, sequer foi distribuída a uma das varas da Justiça Federal de Natal (RN). Em pesquisa no site da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, não consta nenhuma ação judicial ainda contra o ministro da Educação”, disse a pasta.

Para o MEC, a ação não foi sequer despachada pela Justiça. “Isso surpreende e quiçá denota o caráter político da medida, já que os veículos de comunicação dela tiveram conhecimento antes mesmo do suposto demandado e da ação ter sido formalmente protocolizada perante a instância judicial competente”.

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Leia a íntegra da nota do MEC:

“O Ministério da Educação (MEC) esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações.

Com isso, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar. Caso a população identifique a promoção de eventos desse cunho, basta fazer a denúncia pela ouvidoria do MEC por meio do sistema e-Ouv.

Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho, conforme os regimes jurídicos federais e estaduais e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos.

Cabe destacar também que a saída de estudantes, menores de idade, no período letivo precisa de permissão prévia de pais e/ou responsáveis e que estes devem estar de acordo com a atividade a ser realizada fora do ambiente escolar.”

De Folha de SP