Basta! Milícias antipetistas violam artigo 5º da Constituição. Cumpra-se a lei

A Constituição é muito clara. Os incisos IV e VIII do artigo 5o rezam, respectivamente, que “É livre a manifestação do pensamento” e que “Ninguém será privado de direitos por motivo (…) de convicção (…) política”. Esses dispositivos constitucionais possibilitam reação dos reprimidos. E a decisão de usar a lei para proteger seus Direitos e Garantias individuais é apenas sua. Defendendo os agredidos, você estará se defendendo.