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Polícia infringiu a lei ao permitir provocadores em ato em defesa da Petrobrás
Segundo o Artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, “(…) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Além de os provocadores infringirem a lei, a polícia fez o mesmo ao não reprimi-los. Mas o pior é relato que o leitor Alessandro Souza postou no Blog. É escandaloso.