STF obriga Câmara a ter 2/3 dos votos para abrir impeachmet #NãoVaiTerGolpe
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de conceder liminar invalidando o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso de arquivamento de um pedido de impeachment a ser feito pela oposição.
A decisão de Zavascki é uma resposta a um mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF na 6ª feira pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA).
“Acabou o golpe. E Janot vem aí”, diz Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela UFMG e membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. Ele deu entrevista ao Blog da Cidadania para explicar o que acaba de acontecer.
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Blog da Cidadania – Você diz que, na prática, o golpe foi inviabilizado pela recente decisão do STF. Vai se configurando o que, recentemente, previu o professor Dalmo Dallari. O STF tende a barrar os arroubos golpistas da oposição e de setores do PMDB e da mídia. Pode explicar para nós essa decisão do ministro Teori?
Luiz Moreira – Há uma previsão na Constituição que estabelece o quórum para tramitação de processo de impeachment – que é um pouco complexo. A Câmara dos Deputados recebe a proposta e, uma vez aprovada, ela é enviada ao Senado Federal e, uma vez essa Casa instalando o processo de impeachment, o presidente da República ficaria afastado seis meses do cargo e o processo no Senado seria presidido pelo presidente do Supremo [no caso, pelo ministro Ricardo Lewandowski]. O que é essa decisão do STF, do ministro Teori Zavascki? Afasta o quórum simples [para abertura do processo de impeachment pela Câmara, que seria de metade dos deputados mais um], que não existe nem sequer para indicação de autoridades (…), e estabelece que o quórum de maioria absoluta, de dois terços dos deputados [342], há de ser preservado em todo o processo.
Blog da Cidadania – Dizem que a estratégia da oposição e de Eduardo Cunha é a de ele arquivar o pedido da oposição e esta derrubar a decisão dele em Plenário.
Luiz Moreira – Se a estratégia for essa, há dois impedimentos. Há o quórum; agora a necessidade é a de quórum constitucional, não é mais quórum regimental, portanto é de DOIS TERÇOS dos votos da Câmara – não dos presentes, mas dos 513 deputados. E, dois, tem que haver materialidade. E o pedido de Hélio Bicudo e Miguel Reale não pode ser auditado por manifestação de servidor do Tribunal de Contas. Tem que ser auditado pelo Ministério Público e o Ministério Público de Contas não é Ministério Público Brasileiro. É a mesma comparação, Eduardo, entre a polícia militar e a polícia do Senado.
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O sentimento geral no mundo jurídico e político é o de que o impeachment subiu de vez no telhado. E de que a situação de Eduardo Cunha se complicou muito. Um informação que corre é a de que o procurador-geral da República deve pegar pesado com o presidente da Câmara dos deputados.
Correm boatos de que Janot tem confidenciado que tem elementos que ligam Cunha à invasão de sua residência no início do ano. Além disso, o procurador-geral da República teria convicção de que o peemedebista estaria usando o cargo para intimidar testemunhas e até o governo federal. Especula-se que podem surgir denúncias contra Cunha por esses crimes.