ONG denuncia CQC ao Ministério Público por exploração de menor
Em sua edição de 25 de março, o programa da TV Bandeirantes CQC levou ao ar o que alega ter sido “reportagem” feita por um “repórter-mirim”. Um menino de aparentes 10 ou 11 anos de idade foi levado ao Congresso Nacional por seu pai e pela equipe do programa a fim de enganar o deputado federal José Genoino (PT-SP), que não queria dar entrevista.
Abaixo, a chamada para essa “reportagem” que consta do site do programa:
“Após ficar na cola de José Genoino, o repórter Mauricio Meirelles finalmente conseguiu falar com o deputado petista. Com ajuda do repórter mirim João Pedro, Genoino falou abertamente sobre sua condenação no processo do mensalão e deu a sua opinião sobre o ‘mensalão mineiro’”.
Segundo o apresentador do programa Marcelo Tas, a criança é filha de um “militante petista”. O programa mostra o suposto pai de “João Pedro” apresentando-se ao deputado em questão à porta de seu gabinete na Câmara dos Deputados. Genoino, então, recebe o “militante” e seu “filho”. Esse “militante” grava um vídeo em que a criança “entrevista” o deputado.
No vídeo, após o garoto fazer perguntas sobre a condenação de Genoino e sobre corrupção, convida o entrevistado a ir “lá fora dar um beijo” em seu “tio”, o repórter do CQC. Quando o deputado sai à porta de seu gabinete, descobre que o menino fora usado para gravar consigo a entrevista que não quis dar ao programa.
Ainda que alguns possam julgar que, como condenado pelo Supremo Tribunal Federal, Genoino é passível de qualquer agressão ou trapaça que se queira fazer contra ele, como se coubesse à sociedade aplicar-lhe penas adicionais à condenação, a criança em questão foi usada em uma trapaça, induzida a mentir e teve sua imagem exposta nessa situação para todo o país.
A justificativa de que “João Pedro” atuou como “repórter-mirim”, na visão da Organização Não Governamental Movimento dos Sem Mídia, não procede. Não existe regulamentação para tal atividade ou para trabalho de alguém tão jovem e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é muito claro quanto à exposição da imagem de menores.
Abaixo, os textos do LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ECA) que versam sobre o tema.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 100, item V – privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Com base na legislação pertinente, o Movimento dos Sem Mídia, através de seu presidente, autor deste Blog, nos próximos dias consultará e eventualmente representará ao Ministério Público (de São Paulo ou Federal, a decidir) por conta da exploração de imagem e pela evidente corrupção psicológica e moral da criança em questão.