Golpe fará você trabalhar 12 horas/dia ganhando a metade. Que tal?

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Foi por pouco que o governo Temer não bancou no Congresso a reforma trabalhista criminosa que fará o a qualidade do trabalho assalariado no Brasil retroceder quase um século. A dita “minirreforma” trabalhista ia ser implementada via medida provisória, mas, vendo o tamanho da repercussão negativa, Temer recuou e enviou o desastre ao Congresso como projeto de lei.

Tudo isso aconteceu nesta quinta-feira 22 de dezembro.

No mesmo dia, os golpistas tentaram suavizar a paulada na sociedade com medidas paliativas como redução de juros do cartão de crédito que já não vinham sendo pagos pelo tamanho da extorsão, e que estavam gerando uma inadimplência sem precedentes.

Cobrar 30, 40, 50 vezes a inflação anual por atraso no cartão de crédito não estava ajudando as operadoras financeiras e ainda estava desorganizando ainda mais a economia. Daí que a tal “redução de juros” que a mídia está citando no lugar do retorno à escravidão em que se constitui a “reforma trabalhista” não passa de tática diversionista.

Quanto à liberação de 1 mil reais de contas inativas do FGTS, não há novidade nenhuma. Pouco gente sabe, mas é possível fazer o saque de FGTS de conta inativa. São consideradas contas inativas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aquelas que não recebem nenhum tipo de movimentação de depósitos há mais de três anos.

Cada contrato de trabalho tem uma conta própria vinculada de FGTS. Nessa conta, são realizados os depósitos mensais realizados pela empresa. Quando o contrato acaba ou o profissional pede demissão, sem direito a sacar o fundo, a conta deixa de receber depósitos e se torna inativa. Ela, no entanto, continua pertencendo ao trabalhador e seu saldo está sujeito a recebimento de juros e correção monetária.

Existem duas regras básicas para a realização do saque de FGTS de conta inativa. A primeira delas legisla sobre rescisões de contratos de trabalhos que tenham ocorrido antes de 13 de julho de 1990. Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do fundo imediatamente.

Para as contas referentes a rescisões de contrato posteriores a essa data, a legislação para o saque de FGTS de conta inativa é diferente. É preciso que o trabalhador fique, no mínimo, três anos seguidos fora do regime FGTS, sem trabalhar com carteira assinada e sem nenhuma contribuição, para que tenha direito ao saque.

Esse direito só é válido, no entanto, a partir do mês de aniversário do trabalhador. Um exemplo: o trabalhador pediu demissão em janeiro de 2012 e, desde então, não trabalhou mais sob o regime de carteira assinada. Nesse caso, ele pode solicitar o saque de FGTS de conta inativa a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário em 2015.

Caso o trabalhador tenha pedido demissão em dezembro de 2012, os três anos fora do regime se completarão em dezembro de 2015. Se o aniversário desse trabalhador for em novembro, por exemplo, ele só poderá solicitar o saque do FGTS das contas inativas a partir de novembro de 2016.

Após os três anos fora do regime FGTS, o trabalhador tem direito a receber o saldo de todas as contas inativas que estiverem sob seu nome. O que Temer fez, portanto, foi antecipar um pouco um direito dos trabalhadores, mas em um valor ridiculamente baixo.

Já a reforma trabalhista, ah, essa vai ferrar todo mundo. A proposta é fazer prevalecer sobre a legislação a negociação entre patrões e empregados que tratem de casos como trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

Ela permitirá também negociar, sem seguir a atual legislação, o parcelamento de férias anuais em até três vezes. Não, não é piada. Você não vai mais sair de férias com dinheiro no bolso. Mas isso não é o pior

Também terão força de lei, desde que incluídos em acordos coletivos, intervalo entre jornadas de trabalho. Ou seja: você passa o dia ou a semana à disposição da empresa, mas só receberá alguma coisa quando ela o chamar para trabalhar.

Gostou?

No caso do Programa Seguro-Emprego, as regras seguem permitindo uma redução de 30% da jornada de trabalho, sendo que 50% da perda salarial é bancada com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O programa passará a ser permanente e será usado em períodos de recessão da economia, ou seja, quando você mais precisa.

E o pior é saber quem define o que são “períodos de recessão da economia”, porque esse conceito pode ser amplamente manipulável pelas empresas, que passariam a qualificar assim até períodos de baixa sazonal de suas atividades.

A medida deve fixar ainda em 120 dias o contrato temporário de trabalho, prorrogável uma vez, além do contrato parcial de trabalho, elevando de 25 para 30 horas semanais a jornada no sistema.

Aí é o inferno mesmo. Vá se acostumando a ter muita dificuldade para começar uma carreira, pois ser usado como trabalhador descartável – que a empresa usa e joga fora – vai se tornar uma regra para a maioria.

O mais incrível é ver a materialização do regime de trabalho de 12 horas que o ex-presidente da Fiesp Benjamin Steinbruch queria.

Em julho, o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson
Braga de Andrade, afirmou que o governo deveria promover “medidas muito duras” nas leis trabalhistas:

— Aqui no Brasil temos 44 horas de trabalho semanais. As centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 horas, passou agora para 80

Em setembro deste ano, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, chegou comentar publicamente que o governo Temer estava estudando meios de fazer as pessoas terem que trabalhar 12 horas por dia. E se tiver uma hora de almoço, seu salário ficará suspenso nesse período.

Em qualquer país com um povo racional, proposta como essa seria sucedida por uma guerra civil ou pelo linchamento do propositor. No Brasil, os pilantras que fizeram essa proposta indecente dão uma explicaçãozinha singela e a massa de otários engole.

Segundo os golpistas, o trabalhador só vai ter todo esse prejuízo se ele mesmo quiser. É isso mesmo, minha gente! Você só vai ter que trabalhar o dobro ganhando a metade se quiser… Ou melhor, se o seu sindicato fizer um acordo com os patrões extinguindo seus direitos trabalhistas.

Por que o sindicato faria isso? Se for da Força Sindical, por exemplo, seria por receber propina dos patrões. Mas mesmo que seja um sindicato decente, esse acordo poderá ser feito se o patrão disser que sem o acordo vai demitir todo mundo. Aí o sindicato negocia para preservar os empregos.

Bem, dirá você, o patrão só fará isso se estiver com problemas muito sérios, se a economia estiver afundando, se a empresa estiver à beira da falência.

Vou chamar você de ingênuo para não chamar de idiota, ok?

Quer dizer que não há empresário inescrupuloso que mesmo ganhando os tubos vai dizer que não aguenta mais pagar os salários só para conseguir uma redução da folha de pagamento que pode chegar à metade sem ver diminuído seu contingente de empregados ou as horas trabalhadas?

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PS: Notícias divulgadas antes sugeriam que o saque seria limitado a R$ 1.000, mas Temer confirmou que não haverá essa restrição e que o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que estiver disponível. Confira a explicação posterior clicando no link http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/12/22/trabalhador-podera-sacar-dinheiro-de-contas-inativas-do-fgts.htm