STF puxou o tapete do TRF4; não pode prender Lula
Estava tudo preparado. Chope na geladeira, carne na churrasqueira. As madames emperiquitadas, os cavalheiros engalanados, todos presentes ao festim diabólico no qual o prato principal seria a democracia. Mas o banquete foi adiado porque um convidado inoportuno estragou a festa. O Estado de Direito apareceu sem ter sido convidado. E não quis se retirar. O STF jogou água no chope golpista do TRF4.
Estava tudo preparado. Hoje, os três patetas do TRF4 – ó, que surpresa! – rejeitaram todos os embargos de declaração de Lula. E foram muitos. Os três desembargadores de ares imberbes fizeram uma salada desgraçada no processo.
Quem explicou tudo, tintim por tintim, foi o governador do Maranhão, Flávio Dino, ex-membro do Ministério Público e ex-juiz federal.
Ele divide os erros dos magistrados do TRF4 em “peças”.
Peça 1 – os crimes indeterminados
Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.
Peça 2 – a lavagem de dinheiro
A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.
Peça 3 – o crime de solicitar
Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”, figura não prevista no Código Penal.
Peça 4 – a tal teoria do domínio do fato
De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de acusações contra magistrados que negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos. No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país com as dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.
Peça 5 – a competência da Lava Jato
Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras. Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras. E não provaram nada em relação a esses contratos. Não acharam um único ato de Lula envolvendo esses contratos.
Mas, enfim, tudo estava pronto para a festança na noite do grande dia para Sergio Moro e os grupos de mídia que conseguiram que o Judiciário brasileiro condenasse o mais importante e reconhecido líder político do país, o dia da decretação da prisão de Lula.
Para isso, foi preparada uma festança. O programa da TV Tucano, o Roda Viva, apresentado pelo tucanérrimo Augusto Nunes, um dublê de jornalista desqualificado que finge que faz jornalismo enquanto sua plateia finge que acredita.
Esse será o último programa Roda Viva mediado por Augusto Nunes. Segundo o UOL, a TV Cultura optou pela saída de Augusto Nunes do “Roda Viva”, a partir do vencimento do seu contrato, em março, devido à sua “exagerada parcialidade na condução dos trabalhos” do programa.
Ufa! Até quem enfim. Ninguém aguentava mais aquele sujeito defendendo crimes tucanos enquanto só sabia acusar petistas.
O fato é que a festa de hoje na TV Tucana, dita tevê Cultura, foi estragada. Jogaram água no chope dos golpistas. O TRF4 condenou Lula sem provas, mas não pode decretar sua prisão.
Em decisão tomada na quinta-feira da semana passada, o Supremo Tribunal Federal deu habeas corpus para o presidente Lula. Ele não poderá ser preso enquanto o Supremo não julgar seu pedido de habeas corpus.
Não se sabe onde o consórcio judiciário-midiático vai enfiar toda cerveja, toda a carne, todos os itens da festança pela vitória final de poderes tão discricionários contra um idoso amado por seu povo e mundialmente respeitado, mas este Blog tem sugestões para eles.
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