Maioria vota pela condenação de Eduardo Azeredo
A maioria dos membros da 5ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) rejeitou os recursos da defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). O tribunal ainda não decidiu quando ele será preso.
O relator do recurso, Júlio César Lorens, e os desembargadores Pedro Vergara e Adilson Lamounier já votaram pela negação dos embargos infringentes. Alexandre Victor de Carvalho foi favorável à defesa. O caso ainda não foi decidido já que falta votar mais um magistrado.
Azeredo tentava anular a condenação de 20 anos e um mês pelos crimes de peculato (apropriação indevida ou subtração de bem) e lavagem de dinheiro no caso que ficou conhecido como mensalão tucano.
Para o relator, as investigações sobre o caso mostram que Azeredo não foi apenas beneficiário do esquema que desviou recursos de estatais mineiras para sua campanha à reeleição em 1998. Lorens sustenta que Azeredo foi um dos autores intelectuais do esquema. “Foi um dos autores intelectuais dos delitos, pois engendrou plano delituoso com os demais agentes o qual foi colocado em prática com ampla divisão de tarefas.
Assim, tinha poder de decisão sobre a prática dos atos, portando-se como autor e, em consequência, deve ser, por eles, responsabilizado”, disse o desembargador.
Já Alexandre Victor de Carvalho empatou o placar ao votar para acolher os embargos da defesa de Azeredo. Carvalho manteve seu posicionamento de 2017, quando o processo foi julgado em segunda instância e ele votou pela absolvição do ex-governador.
Carvalho também criticou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o cumprimento de prisão antes de terem sido julgados todos os embargos. Para o Supremo, a pena pode começar a ser cumprida a partir do esgotamento dos recursos na segunda instância.
O desembargador Pedro Vergara foi o terceiro a falar e votou pela rejeição do recurso de Azeredo. Ele manteve a decisão de 2017, quando se manifestou pela condenação de Azeredo em segunda instância. “A autoria [dos crimes] tambem se encontra amplamente comprovada [já que] o embargante estruturou pessoalmente sua equipe que promoveria a campanha à sua reeleição no ano de 1998”, disse Pedro Vergara.
“Quero esclarecer e dizer que respeito a decisão do STF no que se refere à flexibilização do princípio de presunção de culpabilidade porque entendo que houve lá um atendimento ao sentimento popular que contraria o texto constitucional. [Mas] Se não estamos satisfeitos com o texto que temos, que mudemos a Constituição”, disse ele.
Em agosto de 2017, Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Onze anos depois da primeira denúncia sobre o mensalão tucano, nenhum político do partido foi preso.
Sua defesa ainda pode recorrer da decisão desta terça-feira. Azeredo, que não estava no TJ, poderá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.