Moro cita “outras provas além das delações” contra Lula

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Moro disse que tanto a defesa de Lula quanto o MPF se precipitaram ao se manifestarem sobre a decisão do STF

O juiz federal Sergio Moro afirmou, nesta quinta-feira (26), que a ação penal em que o ex-presidente Lula  é réu e que envolve o sítio em Atibaia (SP) tem por base outras provas além dos depoimentos dos delatores da Odebrecht. Por meio de um despacho, Moro se manifestou sobre a decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de tirar trechos da delação da empreiteira do processo.

“Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo Sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai [amigo de Lula]”, disse Moro no despacho.

Com base na decisão da Corte, os advogados do petista pediram que o juiz envie imediatamente para a Justiça Federal de São Paulo os dois processos que tramitam em Curitiba contra Lula (além da ação sobre o sítio, o ex-presidente é réu em outro processo que investiga um terreno que seria dado ao instituto que leva seu nome e o aluguel de um apartamento vizinho ao seu). As duas ações não têm relação com caso do tríplex, que levou Lula à prisão.

Já o MPF (Ministério Público Federal) disse que a remessa das delações para a Justiça Federal de São Paulo se trata de uma “decisão superficial” que não vai influenciar no trabalho de Moro sobre as duas ações que correm contra Lula em Curitiba.

Em seu despacho, Moro disse que tanto a defesa de Lula quanto o MPF se precipitaram ao se manifestarem, nos autos, sobre a decisão do STF, já que a decisão da Corte ainda não foi sequer publicada. Ele afirmou ainda que apenas após o acórdão ser publicado é que vai avaliar os impactos que a medida terá nos processos que tramitam contra Lula.

“Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado”

Rebatendo o pedido da defesa de Lula, Moro disse que, em seu voto, o ministro Dias Toffoli, do STF, não fez nenhuma referência direta nem à ação penal nem sobre a competência de Moro em julgar a ação.

“Aliás, o eminente Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos”, justificou.

O juiz federal afirma, por tanto, “o corpo da ação penal” não é lugar para questionar ou não a sua competência. “O local próprio para discutir competência na ação penal é a exceção de incompetência [um tipo de procedimento], e não o corpo da própria ação penal. Já foi interposta pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva […] em relação a presente ação penal, pendente de julgamento”, escreveu.

Por fim, Moro aconselha que os advogados de Lula reabram na exceção de incompetência já existente novos prazos para que todos possam argumentar à luz da decisão do STF, mas que isso só poderá ser feito quando o acórdão for publicado.