MPF se recusa a reconhecer condição de Lula de ex-presidente

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Muito embora o ex-presidente Lula tenha algumas poucas diferenças em seu encarceramento para o tipo de encarceramento de outros presos da Lava Jato, toda e qualquer “regalia” para ele é contestada de forma que contrasta escandalosamente com as muitas vantagens concedidas a presos pela operação, sobretudo aos que fazem delações, que chegam a ganhar prêmios em dinheiro.

 

O Ministério Público Federal foi contra o pedido feito por Luiz Inácio Lula da Silva de ter o direito de usufruir de um frigobar na “cela” especial reservada a ele na sede da Polícia Federal em Curitiba – o berço da Operação Lava Jato – onde está preso e condenado há exato um mês, completo nesta segunda-feira, 7.

“Inexiste paralelo de concessão de tal regalia no sistema prisional”, informam os procuradores da força-tarefa em manifestação à juíza substituta da 12.ª Vara Federa de Curitiba, responsável pela execução da pena de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP). O petista está condenado em segundo grau nesse processo desde março a 12 anos e um

“Lembrando-se que o custodiado está cumprindo pena e que o deferimento do pedido constituiria injusta discriminação em relação aos demais apenados”, acrescenta documentos dos 13 procuradores da Lava Jato, anexado ao processo da execução da pena na sexta-feira, 4.“Portanto, pelo indeferimento.”

 

 No mesmo parecer, os procuradores da Lava Jato disseram haver necessidade de maiores analises quanto a necessidade de uma esteira ergométrica e de médicos exclusivos para Lula, conforme pedidos feitos pela defesa. Um dos dois médicos indicados para ver o ex-presidente é o petista Alexandre Padilha.

O MPF informa que segundo dados da Custódia da PF, “há possibilidade de execução de exercícios tanto na sala especial, quanto na área de banho de sol”.

“Ademais, o pedido demanda análise por médico do Juízo, inclusive no que diz respeito a eventuais riscos de acidentes decorrentes do uso do equipamento, o que se requer seja objeto de diligência.”

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o petista, também pediu que houvesse atendimento periódico e sempre que necessário por  dois médicos listados na sala especial reservada na PF.

Para o MPF, “a saúde é dever do Estado (CF, art. 194) devendo ser a todos assegurada, inclusive aos presos na forma prevista no art. 14 da Lei de Execução Penal, somente se justificando o acesso a estabelecimento nosocomial ou a profissional médico diverso em caso de efetiva
necessidade”.

Com informações do Estadão