Operador tucano mostra que PSDB está acima da lei
O ex-diretor do Dersa (Desenvolvimento Rodoviário SA) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, passou a intimidar testemunhas de um processo em que ele é réu, acusado de desvio de verbas de indenizações de desapropriações, após a Polícia Federal localizar na sua casa, neste ano, um pendrive com informações sigilosas da estatal paulista.
A acusação consta do pedido de prisão preventiva do ex-diretor do Dersa, que é apontado como arrecadador de propinas para políticos do PSDB. Segundo o documento, após a descoberta do pen drive contendo e-mails confidenciais da estatal, Souza teria se articulado para coagir as irmãs Mércia e Márcia Ferreira Gomes, que também participaram do esquema de desvio de dinheiro no Dersa, mas hoje colaboram com a Justiça.
Junto com Paulo Souza, foram presos a sua filha Tatiana Arana de Souza Cremonini e o ex-chefe de assentamento Geraldo Casas Vilela, que também teriam tentado interferir em audiências em que Mércia e Márcia participariam nos dias 18 e 25 de maio.
O primeiro ato descrito como sendo coação das testemunhas diz respeito a presença de uma advogada do Dersa em depoimentos do processo. Fátima Luiza Alexandre compareceu às audiências do dia 25 de maio justificando que o estatuto da companhia determina que funcionários do Dersa tivessem acompanhamento jurídico.
A advogada da estatal, porém, acompanhou antes e depois da oitiva uma funcionária da empresa Diagonal, que era testemunha da acusação. No mesmo dia, a advogada do Dersa não se apresentou ou atuou como representante jurídica de dois funcionários da estatal que depuseram no mesmo processo.
A juíza federal Maria Isabel do Prado, responsável pelo processo e pelo pedido de prisão, concluiu que as circunstâncias demonstraram que a atuação da advogada do Dersa não se deu na defesa dos interesses das testemunhas, mas no da própria empresa com relação a depoimentos requeridos para comprovar ilícitos.
Há, segundo a juíza, indícios da coordenação de Paulo de Souza nesse caso que, mesmo tendo saído formalmente da estatal em 2010, ainda manteria influência no Dersa.
Ao chegar à audiência de custódia, nesta quarta-feira (30), na Justiça Federal de São Paulo, Souza permaneceu sério, enquanto a filha Tatiana Souza Cremonini chorava o tempo todo.
Ela foi presa acusada de financiar a defesa de testemunhas que acusavam seu pai. O Ministério Público Federal de São Paulo diz que Tatiana pagou advogados para Priscila Santanna Batista da Conceição, beneficiária de indenização por desapropriação e que vinha testemunhando contra Souza.
Defendida pelo mesmo advogado que atua para Tatiana, Priscila mudou o depoimento para uma versão favorável ao ex-diretor do Dersa. Posteriormente Priscila disse aos procuradores da República que Tatiana havia sido responsável por contratar sua defesa.
Uma advogada que acompanhou Priscila em uma audiência do processo também representou outras duas testemunhas de acusação na mesma ação. Elas, porém, não disseram quem foi o responsável pelo pagamento da assessoria jurídica. Uma dessas testemunhas também foi acompanhada em audiência pelo advogado que defende a própria filha de Paulo de Souza.
A conclusão da juíza foi a de que Tatiana de Souza Cremonini vinha interferindo nos depoimentos de testemunhas de acusação.
Outro fator apontado no documento para reforçar a necessidade de prisão de Tatiana foi ela ter informado que tinha planos para viajar para as Ilhas Maldivas, paraíso fiscal onde não há histórico de cooperação jurídica com o Brasil.
O argumento para prender José Geraldo Casas Vilela foi o escritório de advocacia contratado por ele ter feito buscas no sistema do Serasa e SPC sobre dados de Mércia e Márcia.
Apesar dessas consultas serem lícitas, a juíza considerou que elas tinham por objetivo intimidar as testemunhas, já que Márcia e Mércia, por temor, haviam pedido a preservação de dados pessoais.
As duas colaboradoras relataram que a mãe tem recebido ligações de terminal oculto em que se ouve uma mulher chorando ao fundo.
Paulo de Souza já tinha sido preso no dia 6 de abril no mesmo processo, também acusado de coagir testemunhas. Foi solto após 36 dias, graças à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que considerou a prisão “patente constrangimento ilegal”.
Com informações da Folha