TSE é informado de quase 200 outdoors irregulares pró-Bolsonaro

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O Ministério Público Eleitoral informou ao Tribunal Superior Eleitoral que localizou 179 outdoors instalados irregularmente em favor da campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), em 24 unidades da federação – sendo a maioria em São Paulo. As despesas com as propagandas somam R$ 141,3 mil.

Bolsonaro e seu vice, o general Hamilton Mourão, são alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por suposto abuso de poder econômico devido aos outdoors. O PT alega que há desequilíbrio na disputa eleitoral diante da colocação de dezenas de outdoors, de forma ilegal, pelo Brasil inteiro.

Em outra frente, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros defende a rejeição de duas outras Aijes contra Bolsonaro que envolve supostas ações dos empresários Luciano Hang, dono das lojas Havan e de Denisson Moura de Freitas, presidente da Komeco.

No caso da propaganda, o MP ainda não faz considerações no parecer sobre o prosseguimento da ação, mas requer a  apreciação das provas encaminhadas pela presente petição para análise e considerações cabíveis neste. O levantamento traz identificação do responsável pela divulgação da peça publicitária; quem contratou o serviço; valor pago; tempo previsto de exposição; e fotografia do outdoor.

A legislação proíbe o uso de outdoors.  O artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período, uma vez que a prática pode levar candidatos a praticarem abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa.

A norma estabelece que “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei no 11.300, de 2006)”.

Para que a campanha de Bolsonaro seja prejudica, no entanto, investigadores afirmam que seria necessário comprovar que a colocação dos outdoors teve conexão com a campanha – o que ainda não estaria claro  no processo. Nesse caso, outros pontos que podem favorecer o presidente eleito é que pessoas estão assumindo a autoria dos outdoors e ainda as peças são diferentes, o que dificultaria mostrar uma ação orquestrada.

Para o PT, “resta claro o abuso de poder econômico na medida que a campanha do candidato representado ganha reforço financeiro que não está compatibilizado nos gastos da campanha, todavia os resultados da propaganda serão por ele usufruídos”, sustenta o partido na ação assinada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.

O MPE também não identificou irregularidade em ação do  proprietário da Havan, Luciano Hang, em favor de Bolsonaro. O PT afirmou que o empresário constrangeu os funcionários da rede a votarem no presidenciável do PSL sob ameaças de fechamento de lojas e demissões em massa.

“A mera condição de beneficiário das condutas tidas por ilícitas não é suficiente para fazer incidir a sanção de inelegibilidade, de modo que a responsabilidade pela prática do ato revela-se fator de definição para a incidência da inelegibilidade por abuso de poder”, escreveu o vice-procurador-geral Eleitoral.

E completou: “como se observa do acervo probatório, não se comprovou, ao menos, a alegada coação em relação a funcionários da rede de lojas Havan, de propriedade do
representado Luciano Hang. Há contradição substancial no acervo probatório dos autos sobre a ocorrência de tais alegadas coações, especialmente porque também houve
publicações de funcionários da empresa do representado Luciano Hang no sentido de que as manifestações de apoio ao então candidato Jair Messias Bolsonaro eram espontâneas”.

Para o MPE, “não se pode concluir como comprovada a ocorrência de coação apenas com base em publicações jornalísticas, tais como as apresentadas pela Coligação requerente, ou pela existência de pedido de tutela de urgência
antecedente formulado pelo Ministério Público do Trabalho junto à Justiça do Trabalho”.

O TSE ainda analisa se ação do PT que acusa o presidente da Komeco, Denisson Moura de Freitas, de ter gravado um áudio direcionado a funcionários solicitando que os empregados usem adesivos e camisetas de apoio a Bolsonaro.

De acordo com o PT, no áudio, Denisson afirma que a empresa irá contribuir para a compra dos materiais e que os funcionários da Komeco irão trabalhar durante a “semana Bolsonaro” uniformizados com a camiseta.

O MPE reforça que a a mera condição de beneficiário das condutas tidas por ilícitas não é suficiente para fazer incidir a sanção de inelegibilidade.

“Como se observa do acervo probatório, não se comprovou, ao menos, a realização da mencionada “semana Bolsonaro” na qual poderiam ou deveriam participar os funcionários da empresa Komeco, de propriedade do representado Denisson Moura de Freitas, e para os quais seriam distribuídos camisetas e adesivos em apoio ao então candidato Jair Messias Bolsonaro”, diz o vice-procurador-geral Eleitoral.

“Além de não haver qualquer evidência de que tal evento tenha efetivamente ocorrido, não há também indício quanto à distribuição de bens, tais como adesivos e camisetas, pelo representado Denisson Moura de Freitas, proprietário da pessoa jurídica Komeco, para funcionários da empresa”, emenda.

O documento afirma ainda que “não há evidência segura de cometimento, participação ou, ao menos, da anuência dos candidatos representados na prática do suposto ilícito, de
modo que, ainda que eventualmente estivesse configurada a prática de abuso de poder econômico, não se vislumbra a possibilidade de responsabilização dos representados que, à época, eram candidatos”.

Humberto Jacques ressalta ainda que há informação de que Bolsonaro, ao saber da suposta ação do empresário, solicitou publicamente que não prosseguisse com a medida. “Diante disso, afasta-se até mesmo a possível omissão ou anuência do candidato com a prática alegadamente irregular”, diz o vice-procurador-geral Eleitoral.

Do Jota.info