Habeas Corpus de Lula tem julgamento adiado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento de um habeas corpus (HC) em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Segunda Turma julgava pedido do petista para anular sua condenação, alegando suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso — depois que este aceitou ser ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL).
O placar parcial ficou em 2 a 0 contra a concessão do HC, com os votos dos ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia. Não há data para a retomada do julgamento. Gilmar disse que vai tentar devolver seu voto “até o fim do ano, no máximo no início do ano que vem”. Além dele, ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Responsável pela Operação Lava-Jato na Corte, Fachin entendeu que não se pôde extrair dos autos uma “intenção direta” de Moro em prejudicar os interesses de Lula. O ex-magistrado foi o autor da sentença condenatória do ex-presidente em primeira instância, depois confirmada – e aumentada – pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Para o relator, Moro se utilizou de “procedimentos heterodoxos” durante a instrução da ação penal, mas isso não justifica a liberdade de Lula. “Na via estreita do habeas corpus, exige-se mais que indícios ou narrativas para que se configurem causas aptas a viciar a prestação jurisdicional por incompetência subjetiva do magistrado”, afirmou.
Cármen concordou. Para ela, o fato de a sentença condenatória de Moro ter sido confirmada pelo TRF-4, com procedimentos pedidos pelo Ministério Público e executados pela Polícia Federal, torna “extremamente frágil” a tese de perseguição política alegada pela defesa.
“Se se considerasse plausível, haveria de se partir do pressuposto de que todo o sistema judicial brasileiro estaria acertado para perseguir um ex-presidente de enorme popularidade e que exerceu seu cargo com legitimidade”, disse a ministra. Ela afirmou, ainda, que o aceite de Moro para o cargo de ministro da Justiça de Bolsonaro “não pode ser considerado, por si, suficiente para confirmar a sua parcialidade”.