Juíza teleguiada de Moro já cria dificuldades para libertar Lula

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A juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determinou nesta quarta-feira (19) que a decisão de hoje do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello não precisa ser cumprida de imediato. A liminar (decisão temporária) poderia beneficiar Lula.

A resposta da juíza veio após a defesa do petista pedir que ela ordenasse a soltura diante da decisão de Marco Aurélio, tomada na tarde de hoje, suspendendo a execução da pena de presos após a condenação em segunda instância — caso de Lula, por exemplo — salvo quando houver necessidade de prisão preventiva.

Segundo a juíza Lebbos, a liminar do ministro ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o que “afasta a impressão de efeito vinculante imediato à decisão” — ou seja, a decisão não precisa ser cumprida imediatamente.

A magistrada também lembrou que, em julgamentos anteriores feitos pelo colegiado, o STF considerou constitucional o início do cumprimento da pena após o esgotamento da segunda instância.

Com isso, “em homenagem ao contraditório”, Lebbos concluiu sua decisão convocando o MPF (Ministério Público Federal) a se manifestar sobre o caso em até 2 dias.

Após a manifestação do MPF, o caso poderá ser julgado, mas não há prazo para uma decisão. Como a Justiça Federal entra em regime de plantão a partir das 19h de hoje, a decisão não será de Carolina Lebbos, mas dos juízes plantonistas. O primeiro da escala é o juiz José Antonio Savaris, que ficará na função até a manhã do dia 22.

Lula está preso desde abril, cumprindo uma pena de 12 anos e um mês após a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex, da Operação Lava Jato. Sua defesa afirma que não há provas dos crimes imputados a ele.

No começo da tarde desta terça (19), o ministro Marco Aurélio Mello decidiu aceitar em caráter liminar um pedido do PCdoB para suspender a execução provisória da pena, considerando constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal.

O artigo diz: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Na interpretação de Marco Aurélio, tanto a Constituição como o artigo 283 garantem o direito à liberdade do réu enquanto não houver o trânsito em julgado — ou seja, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as instâncias.

“O princípio da não culpabilidade é garantia vinculada, pela Lei Maior, ao trânsito em julgado, de modo que a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal não comporta questionamentos. O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea cujo núcleo essencial nem mesmo o poder constituinte derivado está autorizado a restringir”, disse o ministro na liminar.

No entanto, o STF passou a adotar em 2016 o entendimento de que a pena pode começar a ser executada após o esgotamento da segunda instância. Esta interpretação foi reafirmada durante o julgamento de um habeas corpus de Lula em abril deste ano.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) já recorreu da liminar e pede que a decisão seja suspensa até que o caso possa ser julgado pelo plenário do STF — o processo tinha sido pautado para o dia 10 de abril.

O Supremo entrou em recesso na tarde de hoje, e a pausa vai até o fim de janeiro. Uma eventual decisão neste período caberá ao presidente da Corte, Dias Toffoli.

Do UOL