STF pode autorizar trabalho intermitente em Junho

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pautou para 12 de junho o julgamento da ação que decidirá sobre a validade do contrato de trabalho intermitente, uma das principais inovações da reforma trabalhista e que até agora não avançou por causa da insegurança jurídica. O item faz parte da pauta de processos que serão julgados no primeiro semestre de 2019 e foram divulgados ontem pela Corte.

Na segunda-feira, Toffoli já havia adiantado as datas dos julgamentos mais polêmicos. As ações que discutem a prisão após condenação em segunda instância serão analisadas em 10 de abril. Já a discussão sobre a liberação do porte de maconha para uso pessoal ficou para 5 de junho.

As ações sobre a divisão dos royalties do petróleo e sobre a privatização de empresas públicas, no entanto, não entraram na pauta do primeiro semestre.

Ainda no campo do direito trabalhista, também será julgada uma ação sobre se os funcionários terceirizados possuem os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela empresa tomadora dos serviços ou pela administração pública.

Já no campo fiscal, alguns julgamentos demandarão atenção do poder público. Em março, será analisado um recurso que discute a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) – que costuma ser maior – como índice de correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública.

O STF também julgará se é constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) dos segurados especiais (produtor rural que atua em regime de economia familiar), que devem pagar 2% da receita bruta com a comercialização da produção.

Há ainda ações de interesse de governadores e prefeitos, como os critérios para distribuição do salário-educação e a transferência de recursos da Cide-combustíveis para os Estados sem as deduções da Desvinculação dos Recursos da União (DRU).

O presidente do Supremo destinou um dia em abril para questões previdenciárias, como a constitucionalidade de dispositivo que determinou que as pensões dos servidores públicos devem respeitar o teto constitucional e se o trabalhador tem direito a receber aposentadoria especial se continuar trabalhando com atividades nocivas à saúde.

O STF avaliará ainda leis municipais sobre o transporte de passageiros por meio de aplicativos, como o Uber, e a validade de um decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do ICMS devido sobre a comercialização de energia no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras.

Do Valor Econômico