Advogados e professores universitários repudiam abuso judicial contra Lula
Advogados, professores universitários e defensores fizeram uma nota de repúdio à decisão que impediu o ex-presidente Lula de acompanhar o velório e o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.
Segundo o documento, que foi assinado por 420 profissionais, a decisão fere o direito e aumenta “a constatação de que o caso contra Lula é um processo com motivações políticas”.
O texto afirma ainda que o petista foi autorizado pelo Dops, durante a ditadura militar, a acompanhar o enterro da mãe, dona Lindu. “Hoje, nega-se a Lula o direito de prantear a morte de seu irmão mais velho, um direito sagrado, inquestionável, que centenas de milhares de presos no Brasil possuem.”
Os advogados argumentam que Lula “não deve ser tratado de forma mais benevolente que qualquer cidadão brasileiro, mas a Justiça não pode furtar-lhe um direito fundamental, a pretexto da incapacidade da poderosa Polícia Federal assegurar o seu legítimo exercício”.
Leia, abaixo, a íntegra da nota:
O Ex-Presidente Lula não estaria preso se o STF não alterasse indevidamente a interpretação da Constituição Brasileira. Não deveria estar preso se tivesse direito a um juiz imparcial em primeira instância. Não deveria estar preso segundo os mais respeitados Professores de Direito Penal do País. Mas se nada disso importasse, se a lei e a jurisprudência, por qualquer razão, pudessem ser deixadas de lado para condenar Lula, uma única norma deveria ser a ele assegurada:
Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes.
Mais do que um princípio presente em todos os tratados internacionais sobre direitos humanos, trata-se de uma conquista ética da civilização, uma resposta às crueldades medievais e das ditaduras do século passado em face dos cidadãos condenados, independentemente da gravidade da acusação que lhes pesasse.
Em 1980, Lula, preso pela ditadura, foi autorizado pelo DOPS a verter suas últimas lágrimas em homenagem à mãe, Dona Lindu, que havia lutado no sertão nordestino para livrar seus filhos da miséria e do abandono. Hoje, nega-se a Lula o direito de prantear a morte de seu irmão mais velho, um direito sagrado, inquestionável, que centenas de milhares de presos no Brasil possuem, de acordo com o artigo 120 da Lei de Execução Penal: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Lula não deve ser tratado de forma mais benevolente que qualquer cidadão brasileiro, mas a Justiça não pode furtar-lhe um direito fundamental, a pretexto da incapacidade da poderosa Polícia Federal assegurar o seu legítimo exercício. Ao negar um direito individual indiscutível, de caráter humanitário, ao ex-Presidente Lula, argumentando-se com sua condição pública e política, o Estado Brasileiro claramente viola uma das Regras de Mandela das Nações Unidas sobre o tratamento de presos: “Estas Regras devem ser aplicadas com imparcialidade. Não haverá́ discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, propriedades, nascimento ou qualquer outra condição”.
Lula vem sendo discriminado sistematicamente pelo Estado Brasileiro por suas opiniões políticas, ao ponto de ver cerceado seu direito à manifestação. O Estado Brasileiro impediu Lula de ser candidato a Presidente da República. O Estado Brasileiro impediu Lula de dar entrevistas. O Estado Brasileiro impede que Lula chore por seu irmão.
Quem luta pela consolidação dos direitos fundamentais e acredita na Justiça como meio de construção de uma sociedade mais humana repudia esse abuso.
Do Vermelho