STF manda para Justiça Eleitoral apuração sobre caixa 2 de Lorenzoni
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (21) o envio para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de apuração preliminar sobre supostos repasses por meio de caixa dois do grupo J&F ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Por enquanto, as investigações estão em fase de apuração preliminar. Caberá agora ao TRE-RS analisar o caso e decidir sobre abertura de inquérito ou arquivamento do caso.
Em 2017, o atual ministro da Casa Civil admitiu ter obtido da empresa, para a campanha de 2014, R$ 100 mil não declarados à Justiça Eleitoral, por meio de caixa dois. Em relação a esse caso, Onyx pediu desculpas.
Em novembro do ano passado, delatores da J&F entregaram à PGR uma planilha que, segundo eles, comprova que o ministro recebeu um segundo repasse de R$ 100 mil por meio de caixa 2 em 2012. Em relação a esse caso, Onyx se disse um “combatente contra a corrupção” e afirmou à época que a notícia “requenta uma informação do ano passado [2017]”.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido da Procuradoria Geral da República, que sustentou que o foro privilegiado junto ao STF foi restrito a casos ocorridos durante o exercício do cargo e que tenham relação com o posto ocupado. Os fatos narrados pelos delatores foram supostamente cometidos por Onyx durante o mandato de deputado federal.
Como Onyx atualmente está licenciado do cargo de deputado para ocupar o ministério da Casa Civil, Marco Aurélio entendeu que o caso não se refere ao exercício do cargo atual. Por isso, entendeu que a apuração não deve ser analisada pelo Supremo, mas sim pela primeira instância da Justiça Eleitoral.
“Neste processo, constata-se que o delito imputado, apesar de supostamente cometido quando o investigado exercia mandato de deputado federal, não está relacionado ao cargo atualmente ocupado – ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República do Brasil. Em síntese, estando Onyx Lorenzoni licenciado do cargo gerador da prerrogativa, cessa esta última. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”, afirmou Marco Aurélio na decisão.
Do G1