Terceirização irrestrita na administração pública amplia risco de corrupção

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Em nota técnica, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou nesta segunda, 25, que ‘ampliar as possibilidades de terceirização na administração pública é ampliar os riscos de corrupção no país’.

Assinada pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública, braço do MPT, a nota aponta ‘inconstitucionalidades e ilegalidades’ nas normas que flexibilizam a terceirização no setor.

No texto, a Procuradoria do Trabalho se manifesta pela revogação do Decreto nº 9507, do então presidente Michel Temer, e da Portaria nº 443, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Editadas em 2018, tais normas passaram a vigorar em 2019. Para o Ministério Público do Trabalho ‘na prática, aumentam o leque de serviços passíveis de execução indireta, por terceiros contratados pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional’.

A procuradora Ana Cristina Desirée Tostes Ribeiro, vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública (Conap), diz que ‘além de abrir portas para várias formas de corrupção, a terceirização irrestrita traz prejuízos aos cofres públicos’.

A nota técnica destaca exemplos em que ‘a terceirização tem sido utilizada como mecanismo que viabiliza práticas como: superfaturamento; cabos eleitorais e cabides de empregos; terceirizados fantasmas; e desvio de verbas públicas, em especial com relação aos contratos na área de saúde, cujas irregularidades motivaram diversas operações policiais nos últimos anos’.

“Na Operação Lava Jato foram constatados diversos casos de corrupção envolvendo a contratação de empresas terceirizadas”, ressalta a procuradora Carolina Mercante, coordenadora nacional da Conap.

O Ministério Público do Trabalho diz que se preocupa também com o que chama de ‘calotes’ das terceirizadas.

“Se a terceirizada não cumprir as obrigações trabalhistas perante os empregados, o ente que terceiriza pode acabar tendo que pagar duas vezes: uma para a contratada e a segunda vez diretamente aos trabalhadores, quando demandado, pelo inadimplemento da terceirizada”, explica a vice-coordenadora da Conap.

Segundo a Procuradoria, uma lista divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra que, dos 100 maiores devedores trabalhistas, um terço é de empresas terceirizadas.

O documento demonstra, ainda, que ‘as normas questionadas contrariam decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, além de acordos judiciais’.

A coordenadora da Conap defende que a permissão de terceirizar serviços irrestritamente também pode gerar insegurança jurídica, ’em razão dos limites tênues e sujeitos à interpretação judicial trazidos pelas normas’.

A nota técnica já foi enviada pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, ao ministro-chefe da Casa Civil e também aos ministros da Economia, da Justiça e da Segurança Pública e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O documento foi encaminhado ainda ao ministro-presidente do Tribunal de Contas da União, secretário da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, secretário especial de Previdência e Trabalho, secretária da Secretaria Nacional de Justiça e ministro da Controladoria Geral da União.

Além da revogação do Decreto nº 9507/2018 e da Portaria MPOG nº 443/2018, a Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública se manifesta pela vedação expressa da ‘utilização da terceirização como mera locação de mão de obra pela administração pública’.

Do Estadão