Desabamentos e Marielle: tudo a ver (II)

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Dois dias antes do desabamento de dois prédios na Comunidade da Muzema, na zona oeste do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (12), que resultou na morte de dois moradores e deixou vários feridos, o Tribunal de Justiça do Estado havia negado um recurso da prefeitura carioca para a demolição de prédios erguidos na Comunidade da Muzema, localizada na zona oeste da capital fluminense, dentro de uma APA (Área de Proteção Ambiental).

No dia 10 de abril, o pedido da administração pública carioca foi indeferido — por unanimidade — pela 20ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro. No acórdão, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, relatora do recurso, afirma que “a fiscalização da edilidade sequer percebeu a construção do edifício, em rua principal daquela localidade”.

Mais cedo, a administração pública municipal havia reconhecido as construções como irregulares e não autorizadas pelos órgãos fiscalizadores.  “Os prédios ali construídos não respeitam a legislação em vigor”, disse a prefeitura.

A operação de demolição, que deveria ocorrer em dezembro do ano passado, envolvia as Secretarias de Infraestrutura e Habitação, Conservação e Meio Ambiente, Ordem Pública, Urbanismo, além de Comlurb, Ministério Público, Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil. No entanto, o trabalho foi suspenso por ordem da juíza Cristiane Teles Moura Marques.

“Entendo que o prazo de 10 dias é razoável em razão do laudo apresentado quando da vistoria realizada que afirma não haver garantia quanto à segurança do prédio. Defiro parcialmente o pedido liminar para SUSPENDER o ato administrativo que determina a demolição nos dias 03, 04 e 05/12/2018, do prédio descrito na inicial, pelo prazo de 10 dias. Intime-se a administração pública. Remetam-se ao juízo de origem”, determinava a sentença em caráter liminar.

De R7