Dino diz que Lula tem de ser solto pela decisão do STJ

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O jurista e atual governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), explicou porque Lula deveria ser solto imediatamente após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias, no processo que envolve o tríplex do Guarujá.

Dino, que foi juiz federal de 1994 até 2006, aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso que o ex-juiz político Sérgio Moro, participou nesta quinta-feira (25) do Seminário Medidas Penais, organizado pelo Núcleo Jurídico de Acompanhamento de Políticas Públicas (NAPP) do PT, a Executiva Nacional do PT, a Fundação Perseu Abramo (FPA), o Instituto Lula e as Bancadas do PT na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Na terça, a Quinta Turma do STJ reduziu a pena fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Por isso, de acordo com o governador, que também é professor de direito processual penal, Lula já pode cumprir a pena no regime semiaberto por conta do instituto da detração penal, que é o desconto do tempo de prisão provisória na pena de liberdade ao início de seu cumprimento. O objetivo do dispositivo é evitar que uma pessoa fique presa mais tempo do que a pena imposta na sentença condenatória.

Diante disso, Dino afirmou que os 13 meses de pena cumpridos pelo ex-presidente devem ser descontados do total de 8 anos, 10 meses e 20 dias. “O princípio da presunção da inocência exigiria que o STJ fizesse a revaloração dos fatos e das provas. Por uma razão prática, o Lula tem que ser solto juridicamente amanhã, não é em setembro. O presidente Lula já cumpriu, dada a execução provisória da pena, 13 meses”.

“Se são 8 anos e 10 meses e se lá, nesse juízo de exceção paranaense não mudaram a matemática, porque até isso periga, 8 anos e 10 meses, menos os 13 meses [cumpridos], a pena fica abaixo de oito. E ficando abaixo de 8 anos, segundo os precedentes do próprio STJ, da quinta e da sexta turmas, Lula passa a ter direito subjetivo ao regime semiaberto, não por progressão de regime. Ele tem direito como regime inicial de cumprimento da pena”, explicou Dino.

A aula de direito processual penal do governador ocorreu durante a primeira mesa de debate do seminário, que tratou da presunção de inocência, contou também com a participação da professora da UFRJ Carol Proner; do advogado, ex-prefeito de SP e ex-candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad, e tiveram os trabalhos coordenados pelo ex-ministro e ex-senador Aloizio Mercadante.

Do PT