Lei de Moro provocará uma carnificina

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O ministro da Justiça, Sergio Moro, resolveu enroscar com a pesquisa Datafolha sobre aspectos do seu “pacote anticrime”. Recorre, como é hábito nesse governo, ao Twitter para inflamar as milícias nas redes sociais.

Parece que não gostou de ver as suas propostas, transformadas em perguntas, sem as fantasias diversionistas da linguagem burocrática. Postas as suas proposições a nu, em particular as mudanças que pretende fazer nos artigos 23 e 25 do Código Penal —que confeririam licença explícita para matar—, o homem se zangou.

Não deixa de ser impressionante o prestígio de que ainda goza em setores consideráveis da imprensa. Poucos homens públicos, como ele, fizeram tanto, em tão pouco tempo, contra os direitos humanos. Jornalistas, com raras exceções, têm a questão como um valor inegociável, independentemente de convicções ou inclinações ideológicas. Moro, no entanto, tornou-se uma espécie de aguarrás da moral.

Afinal, sua fama de caçador de corruptos o absolveria de todos os pecados do mundo. Espancando a língua portuguesa, o direito ou o bom senso, segue firme, com o queixo erguido, rumo às urnas. Dona “Rosanja” Moro observou, no dia 8 de fevereiro, no Instagram, que “2022 já começou”. E, como notei aqui, ela não estava, por certo, pensando no “cônji” de Michelle.

O homem deu início explícito à corrida eleitoral contra o seu chefe estreando no Twitter. Até agora, não disse lá uma vírgula, por exemplo, sobre a execução do músico Evaldo Rosa dos Santos por um grupo de soldados do Exército. Quando se manifestou a respeito em entrevistas, não conseguiu ir além da omissão. A lei 13.941, que mudou o Código Penal Militar, não remete à Justiça Militar o caso dos soldados assassinos.

Os crimes dolosos contra civis praticados por militares das Forças Armadas só vão para aquela vara especial em três circunstâncias: se os agentes estão a serviço da Presidência da República ou da Defesa; se atuam na proteção de instituição militar; se em ação subsidiária em favor da lei e da ordem, segundo dispõe o artigo 142 da Constituição. Nenhuma dessas três circunstâncias está dada. Como determina, então, o parágrafo 1º do artigo 9º do aludido Código Penal Militar, o destino dos assassinos tem de ser o Tribunal do Júri.

E daí? Moro faz o que bem entende com as leis e as interpreta segundo a sua vontade. Esmaga a lógica com a mesma sem-cerimônia com que estraçalha a gramática, inclusive no Twitter, e segue adiante, impávido colosso de distopias já em curso. Vejam o caso da mudança que propõe no artigo 283 do Código de Processo Penal para que se efetive a prisão depois da condenação em segunda instância. Ora, se, para tanto, quer mudar o texto legal, então o que temos não autoriza o procedimento.

A lógica elementar obriga a concluir: Lula e outros, então, estão presos contra a lei, certo? Note-se que sua proposta agride o inciso 57 do artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ocorre que uma maioria de 6 a 5 no Supremo atropelou a Constituição, de que o tribunal deveria ser a última barreira, autorizando a prisão, tangido pela voz louca —e não “rouca”— das ruas, inflamadas pela militância do ex-juiz e de membros do Ministério Público.

É compreensível que o ministro, então, tenha resolvido expor o que ele eventualmente chamaria “rugas” —ainda que quisesse dizer “rusgas”— com a pesquisa Datafolha. O doutor quer para o artigo 23 do Código Penal um parágrafo 2º que estabeleceria o seguinte: “§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Pergunta o Datafolha: “Uma pessoa que atira em alguém por estar muito nervosa não deveria ser punida?”. É verdade. A pergunta é desagradável. Mas é disso que trata o “excesso” em razão de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Até porque, convenham, todo medo é, a seu modo, escusável. Nunca se sabe quando um motefóbico pode sair atirando em gente em razão de seu medo escusável de borboletas.

Moro ficou bravo. Vai que as pessoas compreendam que, primeiro, ele colaborou para armar a sociedade, com a flexibilização da posse de armas, e, em seguida, resolveu alargar enormemente as circunstâncias em que seu uso letal seria “escusável”. Eis a carnificina do iluminista das trevas.

Da FSP