Crivella quis suspender processo de impeachment, mas pedido foi negado

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O juiz Marcello Alvarenga Leite, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou nesta terça-feira o pedido de suspensão do processo de impeachment contra o prefeito Marcelo Crivella, protocolSó orandoado pela defesa do prefeito. Nos autos, Crivella afirma que teve seu direito de defesa prejudicado pela comissão processuante, presidida por Willian Coelho (MDB), e pelo dirigente da Câmara Municipal, Jorge Felippe (MDB), com o acolhimento supostamente ilegal de novas testemunhas e de uma segunda petição incluídas pelo autor do pedido de impedimento, Fernando Lyra.

Na decisão, Leite acolhe o argumento do Ministério Público de que questões regimentais devem ser decididas pelo próprio Poder Legislativo, evitando, assim, que o Judiciário invada a competência da Câmara. O magistrado também não viu ilegalidade na inclusão de uma nova petição. O prefeito alega que seu direito à defesa foi prejudicado com a introdução de novos elementos no processo.

Citando o próprio MP, o juiz afirma que o material faz referência expressa aos documentos já citados por Lyra, o que, portanto, não configuraria irregularidade. Leite reforça, ainda, que os argumentos de Crivella não estão de acordo com a Lei n.º 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e regulamenta o processo de impeachment.

Ao protocolar o pedido de suspensão, a defesa do prefeito não anexou a cópia do processo de impeachment, segundo o Ministério Público. Na decisão, Leite reforça que não houve prejuízo à defesa de Crivella e que o próprio mandatário pode indicar testemunhas que deporão ao seu favor. Ontem, todas as testemunhas de defesa faltaram a uma sessão da comissão.

A Prefeitura do Rio declarou ao GLOBO que não se manifestará sobre a decisão do juiz.

De OGlobo