Decreto das armas de Bolsonaro continua inconstitucional mesmo com mudanças

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As mudanças propostas pelo novo pelo presidente Jair Bolsonaro, foram pontuais e não são suficientes para afastar as dúvidas sobre a constitucionalidade do texto, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO. De acordo com advogados, a medida fere a Constituição e pode ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque o governo não poderia ter alterado uma lei, o Estatuto do Desarmamento, por meio de um decreto, sem aprovação prévia do Congresso.

— O decreto de hoje faz algumas modificações pontuais, mas não houve uma adequação à Constituição — afirma o criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP. — A discussão sobre a constitucionalidade desse decreto continua pertinente. Ele dá um alcance maior do que a lei, que é o Estatuto do Desarmamento. E para se fazer isso, o correto seria passar um novo projeto de lei pelo Congresso.

Segundo especialistas, Bolsonaro alterou o Estatuto do Desarmamento ao aumentar de 11 para 20 as categorias profissionais que tem acesso às armas sem comprovar “efetiva necessidade” e ao flexibilizar o porte de armamentos para o cidadão comum.

A constitucionalidade do decreto das armas já foi questionada pela Secretaria-Geral da Câmara dos Deputados, pela Consultoria Legislativa do Senado e pelo Ministério Público Federal (MPF) . Em 10 de maio, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pediu explicações sobre a medida para o governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu mais prazo para responder.

— Do ponto de vista do processo legislativo, (o decreto continua) inconstitucional. O vício de raiz permanece. Só uma lei pode alterar o que uma lei diz. O decreto tem a função de detalhar, explicar, complementar (uma lei). Mas nunca (a função de) contrariar, afrontar, questionar, contradizer uma lei — afirma o criminalista Renato Stanziola Vieira, do escritório Kehdi e Vieira Advogados.

Os dois advogados concordam que os questionamentos à constitucionalidade do decreto que chegaram ao STF devem ser mantidos, já que o texto de 8 de maio não foi revogado — apenas alterado. Como não há nenhuma medida judicial contrária, o decreto publicado nesta quarta-feira já está valendo. Segundo os especialistas, no entanto, o Supremo pode decidir suspender sua validade enquanto analisa o mérito da questão.

O decreto desta quarta-feira modifica disposições feitas por Bolsonaro no texto que havia sido publicado em 8 de maio. Agora, o governo proíbe a aquisição de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum e garante sua compra apenas para proprietários rurais . O novo texto também limita a prática de tiro esportivo para menores de idade: eles terão que ter, no mínimo, 14 anos e autorização de dois responsáveis. Antes, bastava a anuência de um adulto.

De O Globo