Fachin “breca a festa” da venda de ativos da Petrobrás sem autorização do Congresso

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin suspendeu, por meio de uma liminar (decisão provisória), a venda da TAG (Transportadora Associada de Gás) pela Petrobras.

A medida restabelece uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª região) de 5 de dezembro de 2018.

Na ocasião, o desembargador federal Edilson Nobre determinou que a venda deveria ser feita por meio de uma licitação, uma vez que o procedimento implica em transferência do controle acionário da empresa.

Para Fachin, a negociação sem licitação desrespeita decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que estabelece que a venda de ativos de estatais e empresas de economia mista –ou das subsidiárias– devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

A venda da TAG faz parte do programa de desinvestimentos da Petrobras. O presidente da empresa, Roberto Castello Branco, afirmou que a expectativa é arrecadar R$ 10 bilhões a partir da negociação de ativos da petroleira no 1º semestre.

Contudo, Fachin estabeleceu que empresa pode continuar o processo de alienação, desde que seja precedido de licitação.

NEGÓCIO AVALIADO EM US$ 8,6 BI

Em abril, grupo Engie venceu a disputa pela fatia de 90% da TAG. Caso a venda seja concluída, a estatal receberá US$ 8,6 bilhões pela participação na empresa. A proposta foi feita em conjunto com o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec.

A TAG atua no segmento de transporte e armazenagem de gás natural. Com uma rede de 4,5 mil quilômetros, a companhia tem capacidade de movimentação de 74 milhões de metros cúbicos por dia.

A conclusão da transação está sujeita à aprovação pelos órgãos de governança da Petrobras e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Mesmo após a venda, a Petrobras continuaria a utilizar o gasoduto, por meio de contratos de longo prazo.

De Poder 360