Governo altera decreto e diz que cidadão comum não terá porte de fuzil

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Após uma série de críticas e questionamentos, o governo fez alterações no decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no início do mês que amplia o porte de armas em todo o país.

Entre outros pontos, o Planalto informou que “não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum”. As modificações foram publicadas na edição desta quarta do DOU (Diário Oficial da União).

Segundo o Planalto, as alterações foram motivadas por “questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O governo, porém, diz que as modificações não alteram a “essência” do decreto.

As mudanças surgem após polêmicas referentes ao tema, que chegou a gerar uma manifestação contrária de 14 governadores. Eles, em conjunto, pediram ontem a revogação do decreto. Há questionamentos também no STF (Supremo Tribunal Federal).

Os fuzis motivaram parte das polêmicas sobre o decreto. A fabricante Taurus dizia que o acesso a esse tipo de armamento havia sido facilitado com a primeira versão do decreto. A empresa informava que já possuía uma fila de interessados. O governo, porém, negava que o texto permitia fuzis.

O novo decreto passa a diferenciar os conceitos de arma de fogo de porte, portátil e não portátil.

  • arma de fogo de porte (autorizada): com dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.
  • arma de fogo portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda
  • arma de fogo não portátil (não autorizada) aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes

Segundo informe do governo, a autorização para o porte na área rural valerá apenas para quem tem imóvel “e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Antes, o decreto era mais abrangente e dizia que moradores de áreas rurais faziam parte do rol de quem pode pedir o porte de arma de fogo.

O texto cita que a prática de tiro esportivo é permitida a partir dos 14 anos de idade com autorização do responsável. Antes, o decreto falava que a prática seria permitida para menores de 18 anos.

O governo deu à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a atribuição para estabelecer normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. A versão anterior dava essa competência exclusivamente aos ministérios da Defesa e da Justiça, sem incluir a Anac. Companhias aéreas temiam esse trecho do decreto.

O novo decreto esclarece que a validade do porte de arma é de dez anos. Segundo o governo, antes havia a indicação de que ele seria renovado a cada década, “sem estabelecer que a validade seria de dez anos”.

O governo diz que estão proibidas “as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário”. Segundo o Planalto, esse ponto “não estava expresso” na versão anterior e buscou-se esclarecê-lo.

Da FSP