Weintraub terá que acatar Ministério Público. Veja texto que pede retratação

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O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias para que o Ministério da Educação cancele a Nota Oficial emitida pela pasta no dia 30 de maio na qual ‘desautoriza’ pais, alunos, professores e funcionários a divulgarem ou estimularem protestos pelo direito à educação. A medida consta em uma recomendação encaminhada na sexta, 31, ao ministro Abraham Weintraub. O texto solicita que o MEC promova imediata retratação pública quanto à publicação e divulgação da nota.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), braço do Ministério Público Federal.

A recomendação é assinada conjuntamente pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

A Procuradoria também recomenda que o Ministério da Educação se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais de Ensino – incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja por meio de Nota Oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo.

O Ministério Público Federal esclarece que ‘o não acatamento infundado da recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis’.

O texto diz que a Constituição destaca a educação entre os direitos sociais do cidadão (artigo 6.º), declarando ser ‘direito de todos e dever do Estado e da família’.

O Ministério Público Federal ressalta que qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos – representa flagrante violação aos princípios e normas estabelecidos pela legislação brasileira.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MEC destaca que a nota respeita fielmente a Constituição e tem o específico propósito de alertar para eventual uso indevido de instituições públicas fora das suas finalidades legais para atender interesse ou ideologia pessoal. Não tem a pretensão de cercear a livre manifestação de ideias e pensamentos de particulares, mas tão só evitar que agentes e equipamentos públicos sejam usados durante o expediente escolar para incitar ou promover evasão da aula e atividade alheia às suas funções.

O MEC não proíbe pais e alunos de divulgar protestos. Esse tipo de comportamento se insere na liberdade individual das pessoas, desde que não interfira no bom e fiel cumprimento da missão funcional das instituições públicas de ensino.

Nos últimos dias, o MEC tem recebido denúncias via redes sociais e pelo sistema e-Ouv que confirmam essas práticas. De quarta-feira (29) até a manhã da última sexta-feira (31), a Ouvidoria do MEC havia registrado 439 manifestações. Dessas, 212 foram triadas e 190 continham referência aos atos do dia 30. A Ouvidoria irá analisar cada caso e encaminhar para os órgãos de investigação competentes.

Qualquer ato nas dependências das instituições de ensino durante o expediente escolar que use o equipamento público educacional com esse intuito constitui ilícito desvio de finalidade, passível de apuração pelos órgãos competentes. É direito de todos e dever do Estado assegurar o uso correto dos bens e recursos públicos na finalidade educacional para a qual são destinados, sob pena de violação à própria Constituição da República (art. 37 e outros).

De Estadão

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