Decretos pró-armas não têm documentos preparatórios com embasamento jurídico
Os três últimos decretos pró-armas que Jair Bolsonaro editou não foram precedidos por documentos preparatórios específicos que os embasassem juridicamente.
A informação foi enviada à Câmara pela Casa Civil, o Ministério da Justiça e o Ministério da Defesa, após o líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente, demandar as pastas.
Os três ministérios afirmaram que os decretos 9844, 9845 e 9846, editados em junho por Bolsonaro após o Congresso criticar os decretos anteriores sobre o mesmo assunto, não tiveram documentos preparatórios.
As mesmas informações foram solicitadas e dadas em relação ao projeto de lei 3723/2019, que permite a concessão de porte de arma de fogo por meio de decreto presidencial.
A Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça informou que “não produziu, recebeu, tramitou ou participou da elaboração dos referidos textos normativos”.
Já a Casa Civil disse que os decretos “representam apenas a cisão” de decreto revogado do mês anterior, “solicitada” por Onyx Lorenzoni. ” Assim, não foram elaboradas notas, pareceres, ofícios pela Subchefia para Assuntos Jurídicos”.
O Ministério da Defesa afirmou à Câmara que os decretos foram “referendados apenas pelo ministro de Estado da Casa Civil”, e por isso “não emitiu pareceres, memorandos, notas técnicas, exposição de motivos ou qualquer tipo de documento” preparatórios.
Da Época