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Moro recua: ministro afirmou que portaria não se aplica a Glenn

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou a interlocutores nesta sexta-feira que a portaria Nº 666 publicada no “Diário Oficial da União”, que trata sobre “impedimento de ingresso [no Brasil], repatriação e deportação sumária de pessoa perigosa”, não se aplica à situação do jornalista americano Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept.

Em uma conversa, no final da manhã desta sexta, o ministro foi alertado sobre a possibilidade de a edição da portaria ser associada pela imprensa ao caso Greenwald, estrangeiro que vive em situação regular no Brasil. Moro respondeu que “é claro que não” e que a portaria “é explícita” quanto aos crimes abrangidos, conforme apurou o Valor.

O ministro pareceu surpreso com essa associação, segundo uma fonte ouvida pela reportagem do Valor. A portaria abrange “aqueles suspeitos de envolvimento” em terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida com histórico de violência em estádios. Diz ainda que esses hipótese poderão ser conhecidas e avaliadas pela autoridade migratória por meio, entre outras situações, de “investigação criminal em curso”.

Greenwald e o site têm divulgado desde junho mensagens de aplicativo de celular trocadas por Moro com o procurador da República Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná.

A Polícia Federal (PF) apura o caso de quatro pessoas de 25 a 33 anos que teriam feito hackeamento de mensagens remotamente de centenas de autoridades. Eles estão presos temporariamente por decisão da Justiça Federal de Brasília. Em tese, poderão ser acusados de integrar “grupo criminoso organizado”, em uma “investigação criminal em curso”.

O “Intercept” não confirma se os suspeitos presos são as fontes das informações que vêm publicando. Diz apenas que elas foram obtidas de uma “fonte anônima”.

Arbitrariedades

Para o especialista em Direito Internacional Saulo Stefanone Ale, do escritório Peixoto & Cury, a portaria editada por Moro reforma dispositivos da Lei de Migração, de maio de 2017. “A Lei de Migração reformou, de maneira bastante sólida e promovendo avanços, um sistema herdado da ditadura militar que permitia atos arbitrários em ações relacionadas à migração.

Na avaliação do especialista, a portaria de Moro “pretende reformar a lei por meio de ato do ministro”. Na opinião do advogado, a “portaria alarga os critérios de deportação de um modo que sugere ilegalidade e insegurança jurídica. O caminho está aberto para arbitrariedades”, avalia Stefanone.

A portaria 666 também aumenta o poder de autoridade migratória da PF. O artigo 8º estabelece que “os procedimentos de que esta Portaria trata serão instaurados e decididos pelo chefe da respectiva unidade da Polícia Federal, mediante ato fundamentado.”

De Valor