Pedro França/Ag Senado

Projetos conservadores anticrime avançam no Senado

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Pedro França/Ag Senado

No apagar das luzes do primeiro semestre, a pauta da segurança pública ganhou ritmo no Senado Federal. Alguns projetos foram votados em comissões e em plenário. Já há um calendário previsto até o fim de agosto, quando os congressistas voltarem do recesso parlamentar.

Depois de votar e aprovar proposta que permite a posse de armas em toda a extensão de propriedades rurais, um movimento na Casa destravou a apreciação dos projetos idênticos ao do pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça).

O pacote foi enviado à Câmara, mas, com anuência de Moro, o conteúdo foi replicado em textos apresentados no Senado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

A ideia era dar celeridade à tramitação e algum protagonismo à Casa, já que a Câmara detém os holofotes com sua atenção quase que exclusiva à votação da reforma da Previdência.

O material de Moro no Senado foi dividido em três partes: a que prevê alterações nos códigos Penal e de Processo Penal, relatado por Marcos do Val (Cidadania-ES); a que visa à tipificação do crime de caixa 2 no Código Eleitoral, sob relatoria de Marcio Bittar (MDB-AC); e a que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum, sob responsabilidade de Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Uma série de mudanças foi proposta ao texto original. No trecho que trata da “exclusão de ilicitude”, ou seja, que estabelece casos em que se isenta uma pessoa da prática de um crime, o texto de Moro previa que o juiz poderia reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o delito fosse decorrente de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Pela nova redação proposta, a “violenta emoção” deixa de ser motivo para livrar alguém do cometimento de um crime. A redução da pena também não precisa ser apenas de até a metade.

Este parágrafo vinha sendo alvo de críticas porque acabaria configurando uma licença para que policiais matassem, em situações de confronto, sem serem punidos por isso.

Além disso, a proposta que será apreciada pelos senadores prevê que não se aplica a exclusão de ilicitude em crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

O artigo que trata do chamado “plea bargain” também foi alterado. Trata-se de uma solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz. Por meio dela, o investigado se declara culpado de um crime e, com isso, não precisa se submeter ao processo, o que reduz os gastos da Justiça.

A proposta é alvo de críticas por, supostamente, elevar o risco de condenação de inocentes, que poderiam confessar crimes para reduzir pena.

No texto original, o acordo poderia ser firmado em casos de crime sem violência ou grave ameaça com pena máxima de quatro anos. Agora, pelo relatório, quatro anos passa a ser a pena mínima para que tal acordo seja firmado.

De FSP