Dodge sobre abuso de autoridade: “Remédio pode virar veneno”

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Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta segunda-feira (19) que o projeto de lei de abuso de autoridade pode se tornar uma violação sobre o que deseja “reprimir” e que as instituições já possuem mecanismos eficientes de controle.

“É preciso considerar se essa lei (…) tem a dose certa de normatividade ou se, ao errar na dose, faz como um remédio que se torna um veneno e mata o paciente. (…) É preciso atentar para o fato de que a própria lei pode se tornar um abuso que se deseja reprimir”, declarou.

O projeto, aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro (PSL), mas provocou reações do Ministério Público e do Judiciário. Entidades representativas falam do risco de a proposta inibir investigações.

A procuradora ressaltou que, ao aprovar o texto, o Congresso também se submete aos outros Poderes, como o Executivo e o Judiciário.

“Vivemos todos um momento em que é preciso coragem porque, na democracia, também o Parlamento se submete ao processo de apreciação de seus atos pelos demais Poderes, sendo possível tanto exercício do veto presidencial quanto o controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo”, discursou.

Ao lado do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, Dodge participou do 1º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 do Poder Judiciário, em Curitiba. Ambos não deram declarações à imprensa no final do evento.

Para a procuradora, o ordenamento jurídico já prevê modos de contenção de abusos, como de uma instituição sobre outras, e mesmo dentro das entidades de controle externo, com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

“Os Ministérios Públicos são capazes de exercer controle sobre as polícias, e os Judiciários sobre os Ministérios Públicos. (…) Os conselhos de consultor externo, o CNJ e o CNMP, sempre têm atuado fortemente, funcionando adequadamente sobre os órgãos”, afirmou.

Ela também ressaltou que os órgãos não devem se submeter ao clamor popular. “É fundamental que os Ministérios Públicos e o Judiciário sejam capazes de agir como devem, mas também tenham a coragem de autocontenção, não cedendo ao clamor fácil das ruas virtuais”, finalizou.

Toffoli não fez referências ao projeto de lei de abuso de autoridade, mas afirmou, em seu discurso, que as instituições têm buscado responder aos desafios atuais, como a busca por respostas da população evidenciada pelo uso cada vez maior das redes sociais.

“São desafios novos que estamos aprendendo a lidar, nessa nova forma de se comunicar, nesse empoderamento das pessoas através das redes sociais, e nesse tipo de incompreensão que ocorre com as instituições e com os projetos institucionais, dada a velocidade com que a sociedade nos cobra e com que a sociedade anseia por ter os seus problemas resolvidos”, disse.

EXEMPLOS DE CONDUTAS SÃO CONSIDERADOS ABUSO DE AUTORIDADE

  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo
  • Usar algemas em quem não resista à prisão, não ameace fugir ou represente risco à sua própria integridade física ou à dos demais
  • Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo). Essa é uma queixa recorrente de moradores de favelas, especialmente do Rio de Janeiro, que afirmam que não raro policiais invadem suas casas sem mandado judicial e sem sua autorização
  • Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso sem seu consentimento com o intuito de expor a pessoa a vexame
  • Dar início a processo sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente
  • Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
  • Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo
  • Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.

Da FSP