Lava Jato usou provas ilegais para prender futuros delatores

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Foto: Agência O Globo

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba utilizou sistematicamente contatos informais com autoridades da Suíça e Mônaco para obter provas ilícitas com o objetivo de prender alvos considerados prioritários –encarcerados preventivamente, muitos deles vieram a se tornar delatores. Menções a esse tipo de prática ilegal foram encontradas com frequência em conversas entre 2015 e 2017, conforme revelam mensagens do aplicativo Telegram enviadas por fonte anônima ao site The Intercept Brasil e analisadas em parceria com o UOL.

Mesmo alertados sobre a violação das regras, os procuradores da força-tarefa tiveram acesso a provas ilegais sobre vários dos mais importantes delatores da operação —como os então diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque; o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, além de executivos da Odebrecht, entre eles, o ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht.

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que informações obtidas por fora do canal oficial estabelecido em acordos de cooperação internacional de investigação constituem provas ilegais, podendo levar à anulação de processos. Mas a Lava Jato sustenta que “a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional”. A força-tarefa afirma ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa da Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais”.

Entre as práticas ilegais identificadas, está o acesso clandestino da Lava Jato, a partir de procuradores suíços, ao sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar pagamentos de propina a autoridades e políticos. Mensagens revelam que os procuradores tiveram acesso à contabilidade paralela quase um ano antes de a Lava Jato estar apta para usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht.

Duas fontes ligadas à empresa, que falaram ao UOL sob condição de terem suas identidades preservadas, relataram que a convicção de que os investigadores “escondiam cartas nas mangas” foi essencial para que parte dos 78 delatores da empresa decidissem firmar acordos de colaboração premiada.

A troca de mensagens entre procuradores ainda indica que Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, fez uso de prova ilícita, obtida junto a autoridades de Mônaco, no pedido de prisão de Renato Duque em março de 2015. “É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, justificou Dallagnol, após ser alertado pelo procurador regional da República Vladimir Aras cinco dias antes de Sergio Moro decretar a prisão.

Antes disso, em novembro de 2014, primeira vez que integrantes da força-tarefa se reuniram com suíços, houve transmissão de documentos de maneira irregular. Documentos obtidos pelo UOL em ações judiciais mostram que Dallagnol trouxe sem registro oficial um pen drive com informações bancárias de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e um dos primeiros delatores importantes da operação. Esses registros, corroborados pela delação de Costa, incluíam elementos essenciais para que a Lava Jato abrisse uma linha de investigação sobre a Odebrecht: a empreiteira pagou a ele US$ 23 milhões em propina através de contas de duas empresas offshore.

Mensagens privadas revelam que, meses depois, a Lava Jato pediu a um órgão do MPF (Ministério Público Federal) alteração de documento para atribuir a remessa do pen drive a canal oficial com a Suíça, simulando que as informações tiveram origem legal.

A estratégia de troca de informações fora do canal oficial de cooperação com a Suíça também fica evidente em uma espécie de ata de reunião realizada com uma autoridade daquele país em 2015, quando Dallagnol registrou como tarefa a elaboração de uma lista com alvos suspeitos da Lava Jato a serem remetidos para análise por equipe de investigação suíça —como exemplo citou “familiares de Lula”.

No mesmo ano, entre 1º e 4 de dezembro, mensagens em chats privados ainda revelam que procuradores da Lava Jato tiveram reunião secreta em Curitiba com investigadores suíços.

“Caros, sigilo total, mesmo internamente. Não comentem nem aqui dentro: Suíços vêm para cá semana que vem. Estarão entre 1 e 4 de dezembro, reunindo-se conosco, no prédio da frente. Nem imprensa nem ninguém externo deve saber. Orlando estará com eles todo tempo, assim como eu (que estarei fora na quarta). Vejam o que precisam da Suíça e fiquem à vontade para irem a qq tempo, ficarem nas reuniões todo o tempo que quiserem”

Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato

O uso de informações ilícitas chegou até mesmo a ser cogitado para pressionar Sérgio Machado a fechar delação premiada. A proposta, que foi descartada, foi feita por Paulo Roberto Galvão, da Lava Jato em Curitiba. “Se é pressão que o SM está precisando, nós temos conhecimento da conta do filho dele na Suíça”, disse em 13 de abril de 2016, no chat “Conexão BSB -CWB”, ao promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes que negociava a delação de Machado.

“É uma informação que não podemos usar de forma alguma, pois nos foi passada para inteligência pelos suíços. Mas acho que se for necessário vc pode dar a entender que Curitiba já tem conhecimento “de contas no exterior””, detalhou Galvão.

Por que provas obtidas fora do canal oficial são ilegais?

A estratégia, coordenada por Dallagnol, era montar uma espécie de “lavanderia” de provas obtidas no exterior: os procuradores recebiam informalmente documentos e informações de autoridades estrangeiras e então estudavam formas de legalizar aquelas evidências perante os tribunais brasileiros. Sobretudo no caso da Suíça, havia um jogo combinado.

Os procuradores brasileiros eram avisados sobre quais informações as autoridades suíças possuíam e então solicitavam exatamente aqueles dados. Em outros casos, pediam que os suíços investigassem pessoas e empresas específicas —inclusive parentes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda havia a alternativa de, com base nas informações privilegiadas recebidas dos procuradores estrangeiros, criar subterfúgios para obter as mesmas provas no Brasil.

A legislação brasileira obriga que sejam firmados acordos de cooperação internacional em matéria penal para que investigações usem informações apuradas no exterior. A relação com cada país é estabelecida através de acordos bilaterais e também de tratados internacionais em que o Brasil é signatário —como a convenções de Palermo, para crime organizado transnacional, e a de Mérida, para combate à corrupção.

No caso de cada acordo é estabelecida uma autoridade central, que fica responsável por articular a troca de informações. Esse papel quase sempre é desempenhado pelo DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), vinculado ao Ministério da Justiça.

Por isso, os membros da Lava Jato são obrigados a remeter seus pedidos de colaboração à autoridade central, que é responsável por enviá-los a outros países. Da mesma forma, as evidências colhidas a partir desses pedidos devem chegar através do DRCI, que é o responsável por entregá-las aos investigadores.

Na outra ponta, autoridades estrangeiras podem enviar informações ao Brasil sem serem demandadas desde que também por meio do canal do DRCI.

Falando em tese, Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, diz que a legislação brasileira obriga que a troca de informações se dê através da autoridade central para a cooperação internacional. Assim, ele diz que qualquer evidência colhida fora dos trâmites normais configura uma prova ilegal.

“Uma prisão preventiva decretada com base nisso tem que ser imediatamente relaxada. Se essa pessoa já foi solta, na minha opinião essa pessoa tem que ser inclusive indenizada. Se foi feita uma busca e apreensão nesses termos, as provas obtidas por meio dela também são ilícitas”, afirmou Bottino.

Para o advogado Yuri Saihone, que pesquisa o tema das cooperações internacionais em matéria penal, essas práticas violam os princípios do devido processo legal. Falando em tese, ele avalia que provas obtidas fora dos canais oficiais de cooperação devem ser consideradas ilícitas. É preciso avaliar caso a caso a extensão das nulidades que elas provocariam, ressalta.

“Se existe uma lei, que neste caso seriam os tratados internacionais, e ela prevê um rito para a produção de provas, qualquer coisa que fuja dele é prova ilícita”, explica.

Na avaliação de Saihone, autoridades que adotam esse tipo de prática têm “certeza da impunidade”. “É uma maneira de burlar o próprio sistema, na lógica de justiça a qualquer preço. A gente não pode aceitar esse tipo de conduta porque dessa forma não é preciso ter o devido processo legal.”

Acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht

As mensagens revelam que Dallagnol se esforçou para criar canais clandestinos de troca de informações com autoridades estrangeiras de países como Suíça e Mônaco. O ex-procurador suíço Stefan Lenz —que atuou até outubro de 2016 como o principal responsável pelas investigações sobre corrupção na Petrobras na Suíça— foi seu principal colaborador nessa empreitada. O principal objetivo de ambos era fisgar a Odebrecht, maior empreiteira brasileira.

Embora não tivesse provas de que havia tráfico de informações entre Brasil e Suíça, a desconfiança de que isso ocorresse era uma constante na cúpula da construtora, que chegou a mover ações na Justiça para questionar os canais de cooperação.

Ações da Lava Jato levaram executivos da Odebrecht a especularem sobre o acesso privilegiado dos procuradores às autoridades suíças. Despertou especial desconfiança a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal em 19 de junho de 2015. Na ocasião, Marcelo Odebrecht foi preso e 38 mandados de busca e apreensão, cumpridos.

“A extensão das buscas e o nível de detalhamento a que chegaram chamou muito a atenção. Tinham detalhes sobre servidores de e-mail e de documentos que estavam na sala de pessoas físicas específicas… Isso antes mesmo de delações e remessas de documentos importantes para desvendar o esquema da Odebrecht serem concluídas. Não havia chance de uma investigação no Brasil naquele momento já dispor desse tipo de informação”, disse uma fonte ligada à empresa ao UOL.

O acesso integral ao sistema de controle de propina da Odebrecht foi uma das exigências da Lava Jato para fechar acordos de delação com os executivos da empreiteira —incluindo Emílio e Marcelo Odebrecht. No entanto, diálogos entre os procuradores mostram que eles já tinham acesso à contabilidade paralela da empreiteira quase um ano antes de o MPF estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht —o que só ocorreu em abril de 2017.

Em 14 de maio de 2016, a procuradora Laura Tessler, também da Lava Jato, já citava no chat “João Santana – Ode” —destinado a discutir informações delatadas pelo ex-marqueteiro de campanhas petistas— descobertas feitas através do Drousys.

Laura demonstra estar em contato direto com a equipe do então procurador suíço Stefan Lenz, sugerindo caminhos de apuração na Suíça e recebendo informações sobre investigados no Brasil. Segundo ela, as informações seriam utilizadas “como inteligência”, termo frequentemente usado pelos procuradores para se referir a provas ilegais obtidas no exterior. Dallagnol mostra empolgação com a notícia.

UOL manteve as grafias das mensagens tal qual constam nos arquivos enviados ao Intercept, mesmo que contenham erros ortográficos.

Lista de familiares de Lula

A troca de informações fora dos canais oficiais envolveu, além de membros do Ministério Público suíço, ao menos um funcionário da Embaixada da Suíça no Brasil, lotado em Brasília. Chamado apenas de Marco pelos procuradores, o UOL apurou que o interlocutor seria Marco Marinzoli, adido policial na representação diplomática.

O policial federal suíço chegou ao Brasil em 2014 e logo se aproximou de membros da força-tarefa. Além dos contatos via aplicativos de mensagens, que eram constantes, a proximidade pode ser vista em cortesias mútuas: Marinzoli foi convidado a palestrar em 2017 na Jornada Internacional de Investigação Criminal, em 1º e 2 de setembro em Gramado (RS), que já teve entre os palestrantes Moro, o juiz federal Marcelo Bretas e Dallagnol.

Os procuradores fazem constantes menções a ele como origem de informações de “inteligência” recebidas da Suíça. Em 2015, Deltan falou com os colegas sobre uma reunião que tinha realizado com o adido policial para tratar da Lava Jato e chegou a enviar um documento com uma espécie de ata, onde listava as informações recebidas e as providências que sua equipe deveria tomar.

O texto deixa claro que —mais do que colaboração— os investigadores dos dois países mantinham uma estratégia conjunta, com os suíços guiando suas apurações de acordo com os desígnios da Lava Jato no Brasil. Entre essas prioridades, estavam familiares do ex-presidente Lula.

“É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações”, diz Dallagnol

Muito antes de chegarem à Odebrecht, os procuradores brasileiros já usavam canais informais de cooperação internacional para conseguir prisões e outras medidas cautelares.

Em 10 de março de 2015, Dallagnol é alertado por Vladimir Aras —que comandava a SCI (Secretaria de Cooperação Internacional) do MPF— sobre o risco de cometer violações ao usar informações passadas por autoridades de Mônaco à revelia do DRCI.

No diálogo, Dallagnol expõe o ponto central do que seria a “lavanderia de provas” que havia criado: usaria as remessas informais para sustentar o ritmo frenético de operações do começo da Lava Jato e, caso houvesse contestações ao rito, obteria as mesmas informações pelo canal oficial para legalizar as evidências.

Como suspeitava Aras, Renato Duque seria preso muito em breve —mais precisamente cinco dias depois, na Operação Que País É Esse?, a 10ª fase da Lava Jato. Moro embasa a prisão citando que a Lava Jato anexou dados bancários de Duque, informações oriundas justamente de Mônaco.

Outro lado: o que diz a Lava Jato

Questionada pelo UOL, a força-tarefa da Lava Jato não comentou o acesso, através do MP suíço, ao sistema Drousys.

Sobre a troca direta de informações entre os procuradores da Lava Jato e autoridades estrangeiras, os procuradores afirmam: “A troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional, incentivada pelos manuais da AGU (Advocacia-Geral da União), GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), UNCAC (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), Banco Mundial, dentre outros organismos internacionais, bem como constitui orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e é aceita pelo Judiciário brasileiro. Para essa troca de informações, o auxílio de representantes estrangeiros no Brasil, como os adidos, é essencial para a celeridade e melhor compreensão dos dados trocados”.

A Lava Jato sustenta ainda que “nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais. Somente em situações de urgência, quando expressamente autorizado pelas autoridades estrangeiras, conforme permite a respectiva legislação, pode haver a remessa de dados por meio mais expedito e sua utilização judicial para fins cautelares”.

Em relação à definição, por meio de conversas informais, sobre linhas de investigação conjuntas com procuradores suíços, a Lava Jato alega que “no vultoso esquema de corrupção descoberto pela força-tarefa Lava Jato, foram abertas contas bancárias no exterior, em especial na Suíça, para receber dinheiro de propina e lavagem de dinheiro. Paralelamente às investigações brasileiras, as autoridades suíças também instauraram investigação própria para a apuração dos crimes ocorridos em seu território. Logo, absolutamente legal o intercâmbio de informações e estratégias de investigação entre as autoridades desses dois países, que foi fundamental para alcançar servidores públicos e políticos corruptos”.

Sobre a realização de reuniões secretas, a Lava Jato diz que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”.

Ao tratar da prisão de Renato Duque, os procuradores dizem que “os documentos utilizados foram transmitidos à força-tarefa Lava Jato e seu uso em caráter cautelar foi expressamente autorizado em comunicação entre as autoridades. O eventual uso não autorizado causaria grave prejuízo à cooperação com o Principado de Mônaco, o que nunca se verificou”.

Na explicação sobre o pen drive com documentos de Paulo Roberto Costa, a Lava Jato diz que já prestou informações à PGR no bojo de mandado de segurança impetrado pela Odebrecht. A Lava Jato confirma que recebeu os documentos em mãos dos suíços, o que, segundo a força-tarefa, foi autorizado na delação premiada do ex-diretor da Petrobras. Ainda segundo a Lava Jato, as contas também tiveram os sigilos bancários quebrados pela Justiça.

Sobre as mudanças nos documentos da PGR, a Lava Jato afirma que “os documentos recebidos para fins de inteligência com autorização de Paulo Roberto Costa foram encaminhados para análise interna no MPF (SPPEA – Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise). No curso dessa análise os documentos efetivamente utilizados nas ações penais chegaram oficialmente por meio da autoridade central, tendo sido também encaminhados à SPPEA, aproveitando-se a análise já iniciada, procedendo-se à conferência das informações e a elaboração de relatório, não havendo simples acerto de datas”.

Sem citar expressamente a sugestão de pressão sobre Sérgio Machado, a Lava Jato disse: “Ao tratar com investigados, é perfeitamente lícito e leal informá-los de que as autoridades brasileiras já possuem conhecimento sobre eventuais offshores e contas bancárias controladas por eles. Diante dessa informação, o investigado, igualmente, pode traçar sua estratégia defensiva, inclusive buscando uma colaboração, já que têm conhecimento de que tais informações chegarão oficialmente no Brasil em pouco tempo”.

A força-tarefa reiterou que o material é “oriundo de um crime e tem sido usado fora de contexto e com edições para fazer falsas acusações contra a Lava Jato”. O UOL transcreveu todas as conversas sem omitir seu contexto original ou editar seu conteúdo. Não há indícios de que as mensagens tenham sido adulteradas, tendo inclusive por diversas vezes tido sua autenticidade confirmada por pessoas envolvidas nos diálogos.

O que dizem os outros citados na reportagem

Por meio de nota, o Ministério Público da Suíça afirmou apenas que pauta seu trabalho conforme as leis suíças.

“O Escritório do Procurador Geral da Suíça está conduzindo seus processos criminais com base na legislação suíça pertinente”, diz o órgão, em resposta ao UOL.

Questionado, o MP suíço não comentou o acesso clandestino da Lava Jato ao sistema de propina da Odebrecht tampouco o fato de Dallagnol ter trazido em segredo ao Brasil um pen drive com dados de Paulo Roberto ou a revelação de reunião secreta em Curitiba com seus procuradores.

O Departamento de Assuntos Estrangeiros do governo suíço não comentou as suspeitas sobre a atuação do funcionário Marco Marinzoli em sua embaixada em Brasília e repassou o assunto ao Departamento Federal de Justiça e Polícia. Por sua vez, o órgão também não comentou as irregularidades reveladas nas mensagens vazadas.

Comunicado do departamento enviado ao UOL confirma que Marco Marinzoli atuou no Brasil como adido policial responsável pela intermediação entre os dois países.

“A pessoa que você menciona é um colaborador da polícia federal suíça (fedpol). Foi destacado de 2014 a 2018 como agente de ligação no Brasil”, diz o departamento.

“Em geral, o principal mandato de um agente de ligação [adido] é facilitar a cooperação policial e judiciária e, nomeadamente, assegurar o intercâmbio de informações policiais e judiciárias entre a Suíça e o país anfitrião”, afirma a nota. “Como tal, o agente de ligação responde exclusivamente perante as autoridades responsáveis pela aplicação da lei”, completa.

O ex-procurador suíço Stefan Lenz negou que as práticas eram ilegais.

“Não houve prática ilegal no contexto que descreveu. Além disso, não comento estas alegações”, disse ele, que deixou o Ministério Público da Suíça em 2016 e hoje atua em um escritório de advocacia em seu país.

O Ministério Público de Mônaco foi procurado, mas ainda não respondeu.

O procurador regional da República Vladimir Aras também foi procurado, mas também não retornou.

O espaço está aberto para eventuais manifestações.

Do UOL