Especialistas elogiam volta do STF à legalidade constitucional

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

O criminalista Willer Tomaz considera que o julgamento no Supremo Tribunal Federal ‘tende a declarar a impossibilidade da prisão antecipada na segunda instância’. Para ele, caberá ao ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, o voto de desempate.

O placar está 4 a 3 pela prisão em segundo grau judicial. O julgamento foi interrompido nesta quinta, 24, após voto do ministro Ricardo Lewandowski (contra a prisão em segundo grau). Será retomado em novembro. Falta os votos de quatro ministros – Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Toffoli.

Votaram contra a prisão em segunda instância Marco Aurélio Mello (relator das três ações que põem em xeque a medida), Rosa Weber e Leandowski. A favor, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

“Este é talvez o mais importante julgamento do Supremo em matéria processual penal, não só em razão do assunto, mas devido ao impacto da decisão em todos processos criminais em tramitação na justiça”, avalia Willer Tomaz.

O advogado observa que considerando o resultado parcial da votação, ‘o Supremo acena para a retomada de uma interpretação conforme a Constituição’.

Ele analisa o cenário.”Entre os quatro ministros que ainda votarão, a ministra Cármen Lúcia é a única historicamente sempre a favor da prisão antecipada, de modo que o voto dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes poderão levar ao empate de 5 x 5, quando então caberá ao ministro Toffoli, que vem se posicionando contra a execução provisória da pena, o voto de minerva, levando a um resultado de 6 x 5.”

Para Thiago Turbay, advogado criminalista, coordenador-adjunto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim-DF) ‘o Supremo não pode rescindir com a ordem constitucional, buscando apoio em discurso populista apartado do direito’.

“Houve uma tentativa de polarizar o julgamento, o que contribui com o descrédito da Corte. É necessário priorizar debates jurídicos sérios, sem bravatas argumentativas”, argumenta.

Sobre o mérito do julgamento, ele entende que ‘é necessário firmar que não há um dever absoluto de castigo que supere o estado de inocência, até esgotadas todas as ferramentas que estão à disposição do réu’.

“Ao réu cabe tentar provar sua inocência e a regularidade legal da condenação”, diz o advogado.

Turbay destaca que os recursos ‘não tratam apenas de um estado de culpa diagnosticado pela ação do condenado’.

“Tratam de revisão também sobre a regularidade de procedimentos, da atividade do juiz e da acusação, bem como da regularidade das provas”, pondera Thiago Turbay.

Sócio do Boaventura Turbay Advogados, ele diz que ‘as prisões de crimes violentos e que atentem à paz social continuam sujeitados à prisão cautelar’.

“Não tem haver com a antecipação da pena após a segunda instância de julgamento! O debate essencial, todavia, não apareceu: o necessário aperfeiçoamento técnico do sistema de justiça e de eficiência dos tribunais”, questiona.

Para Thiago Turbay, ‘votar contra a antecipação da pena depois de superada a segunda instância significa impedir prisões automáticas, exigindo fundamentação idônea do juiz’.

“Trata-se de uma proteção do cidadão. Se o Supremo firmar maioria nesse sentido, todavia, as prisões que estão devidamente fundamentadas não serão afetadas. Apenas as prisões que não tiveram fundamentação idônea serão cassadas, após decisão do juiz competente, que analisará as especificidades de cada caso.”

Estadão