Lula é causa da adoção e possível rejeição da 2a instância
Foto: Marlene bergamo/Folhapress
Neste quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal se debruça sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Desde 2016, a corte considera que essa possibilidade está de acordo com a Constituição.
O atual entendimento da corte, que pode ser revertido no julgamento que está por vir, levou à prisão figuras como o ex-presidente Lula (PT), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Uma eventual mudança na jurisprudência pode fazer com que o petista deixe a prisão.
A expectativa é que o julgamento todo se estenda por ao menos três sessões plenárias.
Abaixo, entenda o que está em jogo com o debate no Supremo.
O que o STF vai julgar?
Na quinta (17), o plenário do Supremo inicia o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Na pauta estão três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que pedem para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em casos especiais (veja abaixo) ou se houver sentença condenatória transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão)
Qual o entendimento atual?
O STF entende que não é preciso esperar o trânsito em julgado para que um condenado comece a cumprir pena. Isso pode acontecer após se esgotarem os recursos na segunda instância.
Isso sempre foi assim?
Não. Em 2009, o STF decidiu que a prisão só poderia ser aplicada após o trânsito em julgado. O atual entendimento vigora desde 2016.
Que ministros mudaram de voto?
Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber já mudaram de entendimento quanto a prisão após a condenação em segunda instância.
Quais são as instâncias do Judiciário?
A Justiça comum (ou seja, excluindo a Eleitoral, a do Trabalho e a Militar) é dividida da seguinte forma:
*Primeira instância – Varas e juizados especiais estaduais e federais. Compostas pelos juízes de primeira instância
*Segunda instância – Tribunais estaduais (como o TJ) e tribunais regionais federais (como o TRF-4). São compostos pelos desembargadores (TJs) e por juízes federais de segunda instância (TRFs)
*Superior Tribunal de Justiça – Composto pelos 33 ministros da corte
*Supremo Tribunal Federal – Composto pelos 11 ministros da corte
Um processo só transita em julgado quando passa por todas as instâncias da Justiça?
Não. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a maioria dos processos transita em julgado após a sentença na primeira instância. Uma ação só passa à instância superior quando uma das partes recorre e o tribunal entende que o recurso cumpre os requisitos para ser analisado. Se ninguém contesta a decisão dentro dos prazos cabíveis, a ação é encerrada.
Todos os recursos vão parar no STF?
Não. Apenas uma pequena parte dos recursos chega ao Supremo. Em uma estimativa, a cada mil casos julgados nas varas estaduais (primeira instância) em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo.
A corte só analisa os casos que envolvem a Constituição, ou seja, só pode recorrer ao Supremo quem mostra que a sentença contestada pode ter contrariado os princípios constitucionais.
E quanto ao STJ?
O tribunal analisa os recursos contra decisões que possivelmente feriram leis federais.
Em que situações uma pessoa pode ser presa sem ter sido condenada em segunda instância?
Há três possibilidades:
*Prisão em flagrante - Quando a pessoa é flagrada cometendo um crime. Segundo a lei, o preso deve ser levado a um juiz, que decidirá se concede liberdade provisória ou se decreta a prisão preventiva
*Prisão temporária – Ocorre quando o juiz entende que a prisão é necessária para o andamento da investigação policial. Tem prazo de 5 dias, renováveis por mais 5
*Prisão preventiva – Ocorre quando o juiz entende que a prisão do suspeito é necessária para que ele pare de cometer crimes ou para garantir a ordem e a segurança. Pode ser decretada em qualquer fase do processo e não tem prazo
Quantas pessoas serão soltas se o STF mudar seu entendimento?
Segundo um relatório parcial do CNJ (não inclui São Paulo e Rio Grande do Sul), 25% dos presos do país cumprem pena em execução provisória —já foram condenados, mas o processo ainda tramita. Isso equivale a cerca de 148 mil pessoas em um universo de 600 mil. Contudo não se sabe quantos já estavam presos preventivamente antes da condenação.
Nesses casos, uma mudança no entendimento do Supremo quanto à prisão após condenação em segunda instância não faria com que os presos deixassem a cadeia imediatamente. Seria preciso que a Justiça analisasse cada caso e decidisse se há justificativa legal para mantê-los em presídios (como risco à sociedade) ou se seriam postos em liberdade enquanto aguardam o fim do processo.
Lula poderia sair da cadeia?
Se o STF decidisse pela execução da pena só após o trânsito em julgado, sim. O processo pelo qual o ex-presidente cumpre pena, no caso do tríplex de Guarujá, ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça, que analisa recursos à condenação. De qualquer forma, o ex-presidente continuaria proibido de disputar eleições, ainda enquadrado nos critérios da Lei da Ficha Limpa.