Jorge William/Agência OGlobo

“Presidente não é superior hierárquico dos pares”, diz Mello

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Relator de três ações sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello, criticou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no início do julgamento que discute a execução antecipada de pena. Para Marco Aurélio, o presidente “é coordenador e não superior hierárquico” dos colegas de plenário.

Em 19 de dezembro do ano passado, na véspera do recesso, Marco Aurélio deu uma liminar que derrubava em todo o País a prisão após condenação em segunda instância, o que abria caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação da Lava Jato. Cerca de cinco horas depois, Toffoli derrubou a liminar de Marco Aurélio, restaurando a admissão da execução provisória de pena.

“É inconcebível visão totalitária e autoritária no Supremo. Os integrantes ombreiam, apenas têm acima o colegiado. O presidente é coordenador e não superior hierárquico dos pares. Coordena, simplesmente coordena, os trabalhos do colegiado. Fora isso é desconhecer a ordem jurídica, a Constituição Federal, as leis e o regimento interno, enfraquecendo a instituição, afastando a legitimidade das decisões que profira. Tempos estranhos em que verificada até mesmo a autofagia. Aonde vamos parar”, criticou Marco Aurélio.

O ministro fez nesta quinta-feira uma leitura do relatório das três ações (uma síntese do processo, mas sem antecipar o voto) que começaram a ser julgadas. Toffoli não respondeu ao comentário de Marco Aurélio.

Outras duas decisões liminares de Marco Aurélio foram derrubadas por Toffoli durante as férias do Judiciário, neste ano. Uma delas determinava que a votação para a eleição da presidência do Senado fosse aberta, e não secreta, sob a alegação de que o princípio da publicidade – com os votos de cada senador sendo públicos – “é a regra”.

Em janeiro deste ano, Toffoli derrubou uma decisão de Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira. Com a decisão de Toffoli, voltou a entrar em vigor o decreto 9.355 de 2018, que permite que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.

Sessão. A sessão desta quinta-feira está sendo dominada por sustentações orais da Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), de entidades e dos autores das três ações sobre a execução antecipada de pena – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Patriota e o PCdoB.

O voto de Marco Aurélio Mello só deve ser lido na próxima quarta-feira, em sessão extraordinária convocada para o período da manhã. Depois dele, se posicionarão os outros 10 integrantes da Corte, em uma discussão que deve se estender por ao menos três sessões plenárias.

De ESTADÃO