STF derruba indenização a ex-cabos da FAB
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 16, permitir que o governo federal reveja e até mesmo anule anistias que haviam sido concedidas a cerca de 2,5 mil ex-cabos da Aeronáutica. O custo mensal do pagamento da indenização aos cofres públicos é de R$ 31 milhões, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU).
O impacto financeiro projetado para os próximos dez anos, com o pagamento de reparações retroativas considerando juros e correção monetária, poderia chegar a R$ 43 bilhões, segundo estimativas do governo. Os ex-cabos da FAB representam hoje mais da metade de todos os anistiados das três Forças Armadas, muito embora a Aeronáutica possua um efetivo inferior ao do Exército e da Marinha, segundo a AGU.
Ao autorizar a revisão da anistia aos ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), o entendimento do Supremo não derruba automaticamente os pagamentos, mas permite que os processos sejam novamente analisados caso a caso pela Comissão de Anistia. A palavra final sobre a manutenção ou não dos pagamentos será da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. O Supremo decidiu que o governo não poderá cobrar os valores já pagos ao ex-cabos.
Divisão
A discussão do tema rachou o plenário do STF – na semana passada, cinco ministros votaram a favor de as anistias poderem ser revistas, e outros cinco integrantes se posicionaram contra. O placar foi desempatado nesta quarta-feira com o voto do vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux.
A AGU alega que as anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica foram fundamentadas apenas em uma portaria do Ministério da Aeronáutica, editada em 1964, sem que fossem verificados, na análise de cada caso, os requisitos previstos na lei que instituiu o Regime do Anistiado Político, como a comprovação de que foi alvo de perseguição política.
A portaria tratava sobre o tempo de carreira dos cabos. Por causa da quantidade excessiva de cabos que integravam a FAB na época, o governo limitou para oito anos o prazo máximo de permanência deles. Para a AGU, o ato apenas reorganizava administrativamente o quadro efetivo da FAB, sem caracterizar perseguição política.
Para Fux, não houve motivação política na edição da portaria.
“A administração pública pode rever atos de concessão de anistia quando ausente motivação política”, disse Fux. “Não há no caso violação de direitos. A ponderação dos valores não pode resultar no sacrifício da supremacia da Constituição.”
Repercussão
Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) comemorou o resultado do julgamento no Supremo.
“A decisão proferida pela mais alta corte deste país – de que tal normativo não se configura como perseguição política – é uma vitória da sociedade e um alívio aos cofres públicos. Fica demonstrado que as gestões anteriores da Comissão de Anistia cometeram excessos e que há razão para que este Ministério busque corrigir procedimentos adotados no passado, o que será feito de acordo com a legislação de regência”, afirmou a pasta.
“Uma força-tarefa será instaurada nos próximos dias para acelerar o processo de auditoria nas anistias concedidas a esta categoria. O resultado será divulgado ao término dos trabalhos”, informou o ministério.
De ESTADÃO