Especialistas criticam compartilhamento de dados do Coaf

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Gabriela Biló / Estadão

Na quinta-feira, 28, o STF liberou o envio de dados sigilosos da Receita a investigadores. Também houve maioria na Corte para permitir que compartilhamento de dados do antigo Coaf (agora chamado de Unidade de Inteligência Financeira, UIF). No entanto, houve divergências entre os ministros nesse caso específico, e o tema será discutido em nova sessão do STF. A decisão sobre o antigo Coaf poderá ter impacto em uma investigação que atinge o senador Flávio Bolsonaro. Veja abaixo os principais trechos da entrevista com a professora.

Com o fim desse julgamento, as investigações já podem voltar a ocorrer normalmente?
A liminar deve ser revogada. Contudo, não acho recomendável a retomada plena das investigações antes da fixação precisa da tese pelo STF em toda a sua extensão.

Como a senhora entende que deve ser a tese do julgamento?
Espero que a tese seja o mais minuciosa possível, afirmando o modo como esse compartilhamento deverá ocorrer (requisitos, procedimento, controle de acesso). Imprecisão pode convidar a abuso de poder estatal ou simplesmente gerar insegurança jurídica.

Como fica o caso do senador Flávio Bolsonaro após esse julgamento?
Agora temos as balizas claras do que pode ser feito pelo Estado. É preciso revisitar o caso, ver o que aconteceu, quais informações foram transferidas e como foram. Verificar se houve algo que excedeu a posição firmada no STF e examinar se isso afetou a higidez do procedimento contra o senador. Só com os precisos detalhes do caso poderemos dizer se não houve violação a direitos, ou se, de fato, houve excessos, para então avaliar as consequências e se seria o caso de nulidade.

Como a senhora avalia a necessidade de o Supremo julgar esse assunto em plenário?
Dias Toffoli entendeu que não estavam suficientemente claros os limites de atuação do Estado neste ponto – se poderia haver compartilhamento de dados entre os órgãos estatais sem autorização, quais informações poderiam ser compartilhadas e como poderiam. Entendeu que não havia segurança sobre esses limites. Para impedir anulações de investigações em razão de possíveis excessos, optou por suspender tais procedimentos até que fosse decidido o que pode ou não ser feito. É uma leitura constitucional da decisão que me parece defensável. Em relação a motivações subjetivas, pouco podemos afirmar.

Estadão