Nelson Jr./SCO/STF

Gilmar será relator de denúncia contra Eduardo Bolsonaro

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta segunda-feira (4) relator da notícia-crime apresentada por 18 parlamentares contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O grupo quer que Eduardo seja processado por improbidade, incitação e apologia ao crime.

Eduardo Bolsonaro é o atual líder do PSL na Câmara dos Deputados e é filho do presidente Jair Bolsonaro.

Na semana passada, o deputado disse que, se a esquerda “radicalizar” no Brasil, a resposta do governo pode ser um “novo AI-5”.

A declaração gerou forte repercussão no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal e em entidades de setores da sociedade civil.

O Ato Institucional 5 foi assinado em 1968, no regime militar, e é considerado uma das principais medidas de repressão da ditadura. Entre as consequências do AI-5 estão o fechamento do Congresso Nacional, a retirada de direitos e garantias constitucionais, com a perseguição a jornalistas e a militantes contrários ao regime.

Diante da polêmica, Eduardo Bolsonaro disse em uma outra entrevista que “talvez tenha sido infeliz” na declaração e que não há “qualquer possibilidade” de um novo AI-5.

Ele também publicou um vídeo em uma rede social no qual disse não se sentir constrangido em pedir desculpas “a qualquer tipo de pessoa que tenha se sentido ofendida ou imaginado o retorno do AI-5”.

Próximos passos

Como relator do caso no Supremo, caberá a Gilmar Mendes enviar a notícia-crime para a Procuradoria Geral da República (PGR).

A PGR, então, deverá decidir se apresenta denúncia contra Eduardo ou não. Se a PGR denunciar o deputado, caberá ao STF decidir se aceita ou rejeita a denúncia.

Pedido da oposição

Os deputados querem que Eduardo Bolsonaro seja acusado e processado por:

  1. improbidade administrativa – punição na esfera cível por praticar atos que atentam contra moralidade e que podem levar à perda do cargo público;
  2. incitação ao crime – punição prevista no artigo 286 do Código Penal e que prevê pena de até seis meses ou multa;
  3. apologia ao crime – punição prevista no artigo 287 do Código Penal e que prevê prisão de até seis meses ou multa.

Conforme o pedido, sugerir a adoção de um AI-5 incita as práticas de tortura e os abusos cometidos na ditadura.

“Pretender sua volta incita a prática dos mesmos crimes antes cometidos como a tortura, o abuso de poder, as lesões corporais, os homicídios e numerosos outros tipos penais todos atentando contra a sociedade, a democracia, as organizações, a liberdade e a vida das pessoas”, diz o pedido.

G1