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Senado torna estupro e feminicídio imprescritíveis

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O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna imprescritível os crimes de estupro e feminicídio  quando o homicídio é motivado pelo fato de a vítima ser mulher. Por ser uma PEC, o texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC 75/2019 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira (30). A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) sugere alteração no inciso XLII do art. 5° da Constituição para incluir o crime de feminicídio como crime inafiançável e imprescritível, assim como o delito de racismo.

A inclusão do crime de estupro foi sugerida durante votação na CCJ, pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) e acatada pelo relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Tebet relatou projeto nesse sentido aprovado pelo Senado em 2017, que ainda não foi votado pela Câmara.

“Assim, o projeto não tem que voltar para cá quando [for votado na Câmara]. Nós teríamos dois textos sendo votados alterando o mesmo inciso.  consequentemente o projeto não teria o retorno a esta Casa”, sugeriu Tebet.

Ao discutir o tema no plenário do Senado nesta terça-feira (5), Rose de Freitas chamou atenção para os altos índices de violência de gênero no País.

“Não estou aqui trazendo uma discussão da minha cabeça, ou que incomoda só conhecidos próximos. É uma questão nacional. É evidente a violência que está posta no Brasil contra a vida das mulheres. Insuportavelmente frequenta os nossos noticiários, bate na nossa cara, espanca nossa consciência e avilta nossa dignidade”, afirmou.

O que é prescrição?

Há duas formas de calcular a prescrição do crime (quando o Estado não pode mais julgar o caso). A primeira é a partir da pena máxima prevista para aquele delito. A segunda, pela pena determinada pelo juiz a um condenado especificamente.

Crimes punidos com prisão entre 8 e 12 anos, por exemplo, prescrevem em 16 anos. Já aqueles com punição superior a 12 anos, prescrevem em 20 anos.

No caso do estupro, a pena é de 6 a 10 anos de reclusão, mas pode chegar a 30 anos se a agressão resultar em morte. Quanto ao feminicídio, a punição é de 12 a 30 anos.

Senadores acordaram que as votações do primeiro e do segundo turno referentes à PEC seriam feitas na mesma sessão, uma após a outra.Texto foi aprovado por unanimidade nos dois turnos ― no primeiro, foi aprovado por 58 votos e, no segundo, por 60.

Na justificativa da PEC, a parlamentar cita estudo da OMS (Organização Mundial de Saúde) que coloca o Brasil “num desonroso quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas”. “Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de mulher”, diz o texto.

Treze anos após a sanção da Lei Maria da Penha, é crescente o número de mulheres assassinadas no País. Segundo o Atlas da Violência de 2019, 4.963 brasileiras foram mortas em 2017, considerado o maior registro em dez anos.

A taxa de assassinato de mulheres negras cresceu quase 30%, enquanto a de mulheres não negras subiu 4,5%. Entre 2012 e 2017, aumentou 28,7% o número de assassinatos de mulheres na própria residência por arma de fogo.

Em 2018, 1.206 mulheres foram vítima de feminicídio, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. O número representa uma alta de 4% em relação ao ano anterior. De cada dez mulheres mortas, seis eram negras.

Os números de estupro também são alarmantes. Foram mais de 66 mil casos de violência sexual em 2018, o que corresponde a mais de 180 estupros por dia, de acordo com o 13º Anuário de Segurança Pública, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Entre as vítimas, 54% tinham até 13 anos.

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