Toffoli vota por autorização para quebra de sigilo
Foto: Nelson Jr. / SCO STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indicou nesta quarta-feira voto a favor para exigir que haja uma autorização judicial prévia para que órgãos de controle repassem informações referentes a movimentações financeiras ou fiscais de cidadãos para instruir investigações do Ministério Público e da Polícia Federal ou estadual.
Entre esses órgão de controle estão o antigo Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
O julgamento foi suspenso para o almoço e retornará à tarde, a partir da complementação do voto de Toffoli, relator da ação. Ainda faltam outros 10 ministros a votar.
Em seu voto, Toffoli afirmou que, por lei, os órgãos de controle podem compartilhar informações cadastrais sem aval da Justiça. Mas frisou que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), substituto do Coaf, é um órgão de inteligência e por isso tem seus limites de atuação.
“A UIF é um órgão de inteligência, não é de fiscalização, de persecução, é um órgão que recebe alertas e sobre esses alertas fazem análise. Ela não tem poder de iniciativa, ela não pode se imiscuir nos bancos para saber a informação da vida financeira das pessoas”, disse.
Toffoli disse que seria “lenda urbana” o argumento daqueles de que dizem que no julgamento desta quarta se estaria julgando o senador Flávio Bolsonaro, que é filho do presidente Jair Bolsonaro. Isso porque o ministro do STF tinha suspendido a tramitação de todas as apurações que continham dados específicos — posteriormente, ele estendeu os efeitos desse entendimento a Flávio Bolsonaro, que tinha contra si uma investigação com relatório de inteligência do Coaf.
O caso concreto — que servirá de baliza para a corte fixar o entendimento geral — refere-se a um recurso contra uma decisão da Justiça anterior que anulou uma ação penal contra donos de postos de combustíveis que questionam o fato de a Receita ter repassado a procuradores, sem autorização judicial, dados bancários. Toffoli questionou o fato de, nesse processo, haver mais de 600 páginas de dados bancários além de imposto de renda de diversas pessoas sem que sejam formalmente investigadas.
Durante o voto, o relator citou dados para argumentar que houve mais requisições de relatórios de inteligência da UIF feitos pelo MP ou por policiais do que o repasse desses documentos a esses órgãos de investigação. Segundo o ministro, essa prática é indevida, porque a unidade de inteligência tem de atuar de forma inerte.
O presidente do STF disse que a necessidade de aval da Justiça vale para informações financeiras repassadas pela Receita. Destacou ser necessário cumprir uma série de exigências para essa troca de informações. E criticou o fato de o MP, em alguns casos, fazer apurações sem passar pelo crivo da Justiça. “Investigações de gaveta que servem para assassinar reputações que não tem ilícito nenhum”, disse.
Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que os órgãos de controle como o antigo Coaf possam repassar informações de pessoas ao Ministério Público ou à Polícia Federal sem que precise de um aval do Judiciário. Para ele, o sistema de envio dessas informações, se for alterado, poderá comprometer o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e a credibilidade do sistema financeiro.
Aras disse ainda que, no caso do Coaf, são 15 mil comunicações diárias e quase 420 mil comunicações feitas no ano passado. Ele disse que uma mudança nessa sistemática prejudica investigações e atenta contra regras internacionais que o país é signatário, como o Gafi. Ressalvou que os relatórios não são, por si só, meios de prova.
O procurador-geral afirmou que houve, no julgamento desta quarta, um alargamento na decisão tomada pelo relator ao beneficiar o senador Flávio Bolsonaro.
Reuters