Associações de Magistrados recorrem ao STF contra Juiz de Garantias
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) recorreram nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a criação do juiz de garantias. Na ação, os grupos argumentam que o trecho do pacote anticrime que prevê o novo tipo de magistrado é inconstitucional.
O conjunto de medidas foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a nova legislação, as regras entram em vigor já no próximo mês. O juiz de garantias terá a obrigação de observar a legalidade de investigações e tomar decisões sobre medidas cautelares, como a decretação de prisões preventivas.
Além de pretenderem barrar a criação do novo magistrado, as associações pedem, com urgência, uma liminar para suspender o prazo estipulado em lei, de 30 dias, para que os novos juízes comecem a atuar.
Os magistrados argumentam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda precisa estudar e definir parâmetros para atuação desses novos juízes. Nesta semana, o presidente do STF, Dias Toffoli, montou um grupo de trabalho para avaliar as mudanças.
“A criação do referido ‘Juiz das Garantias’ não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da Federação”, diz trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na ação, AMB e Ajufe alegam, entre outros motivos, que tal mudança contida no pacote anticrime só poderia ocorrer se a lei fosse de iniciativa dos tribunais. Os magistrados sustentam que apenas o Judiciário pode “promover a alteração das leis de organização judiciária respectivas e a criação de cargos”.
“Por essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa, mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação de normas gerais”, diz trecho da ação.
Além disso, as associações argumentam que o texto aprovado é inconstitucional porque não houve a revogação de outro trecho do Código de Processo Penal. A lei determina que, em caso de ação penal pública, o relator do caso será o “juiz de instrução”, papel que passou a ser do magistrado de garantias segundo a decisão do Congresso.
AMB e Ajufe dizem ainda que o Judiciário não possui “estrutura suficiente” para a implementação e o funcionamento regular do juiz de garantias.
“Dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável, porque no momento em que houver a provocação por parte das autoridades policiais ou do Ministério Público, visando a obter provimento judicial necessário à instrução dos inquéritos, não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, registra a ação.
As associações contestam ainda a possibilidade de “rodízio”, prevista na lei, para atuação do juiz de garantias em comarcas onde há apenas um magistrado.
“Mesmo essa solução de ‘rodízio de magistrados’ implica aumento de gastos, porque pressupõe deslocamento, com pagamento de verbas assessórias para permitir o exercício da jurisdição fora da residência da comarca. Haverá aumento de gastos com a solução final — criação de cargos — e aumento de gastos desde logo, com descolamentos de juízes, sem que tivesse havido previsão orçamentária, e, portanto, com ofensa ao art. 169 da Constituição”.