Câmara barra loucuras de Bolsonaro no trânsito

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Foto: Reprodução

Há exatos seis meses, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encurtou o trâmite burocrático no Palácio do Planalto para entregar mais rapidamente ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Passado esse tempo, a proposta nem sequer chegou ao Senado, e os deputados caminham para alterar significativamente o conteúdo, atacando justamente os pontos mais caros ao presidente – e mais polêmicos.

O relator da matéria na comissão especial da Câmara, Juscelino Filho (DEM-MA), apresentou na última semana um parecer no qual defende a alteração dos pontos mais criticados na proposta de Bolsonaro: se opõe à retirada da punição pelo descumprimento do uso da cadeirinha para crianças e aumenta a idade de exigência; coloca condicionantes no desejado alargamento do prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e impõe restrições ao aumento no limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Das 228 emendas apresentadas por 68 deputados, 101 foram acolhidas.

No fim do mês de setembro, o chefe do Executivo falou sobre o tema com deputados e senadores durante um evento no Palácio da Alvorada para tentar acelerar o andamento do projeto. O resultado na Câmara, no entanto, caminha para desagradá-lo.

Enquanto o mandatário do país fez apelos públicos por um limite de 40 pontos no lugar de 20 pontos, o relator propôs uma escala de pontuação para a suspensão da CNH: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; e 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

No projeto enviado pelo Executivo, o prazo para a renovação da carteira seria alargado de cinco para 10 anos para motoristas de até 65 anos e de três para seis anos para os que estão acima dessa faixa etária.

O parecer do relator limita aos condutores de até 40 anos o prazo ampliado de 10 anos para a renovação, com exceção de motoristas profissionais das categorias C, D e E. O prazo de cinco anos será aplicado aos condutores de 40 a 70 anos, e o de três anos passa a valer para os que tiverem idade superior a 70 anos.

Embora o texto enviado pelo Planalto mantenha na lei a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças de até 7 anos e meio, permite que o motorista que descumprir a regra seja apenas advertido. O relator propõe o uso obrigatório para crianças de até 10 anos ou que atinjam 1,45cm de altura e determina multa por infração gravíssima em caso de descumprimento.

O presidente da comissão especial que analisa o PL, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), acredita que a matéria possa ser aprovada até o fim deste ano pelo grupo. “É um anseio da sociedade em geral. O relatório é bem consistente, bem objetivo. O relator acolheu boa parte das emendas e o que foi discutido em audiências públicas”, disse.

Os parlamentares têm o prazo de cinco sessões para apresentarem emendas ao texto substitutivo, ou seja, que podem modificar a proposta do relator, antes da votação. Se aprovado na comissão, o projeto seguirá direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

Metrópoles