CNJ analisa impactos da criação do juiz de garantias

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para estudar os efeitos da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que ficou conhecida como “pacote anticrime”. Entre outras coisas, a nova lei criou a figura do juiz de garantias, dividindo a as atribuições do processo penal entre dois magistrados diferentes. A portaria do CNJ que cria o grupo será publicada na sexta-feira.

Até agora, um mesmo juiz tocava todo o processo e dava a sentença. Mas o pacote anticrime prevê uma divisão de tarefas. Foi criada a figura do juiz de garantias, que ficará responsável por decisões tomadas ao longo do processo, como a requisição de documentos, a quebra de sigilos, a autorização de produção de provas e a prorrogação da investigação; enquanto outro magistrado será responsável pela sentença, ou seja, por condenar ou absolver o réu. A lei sancionada por Bolsonaro prevê que ela entrará em vigor em 30 dias, ou seja, já em janeiro de 2020.

No Supremo Tribunal Federal (STF), há divergências quanto à atuação do CNJ na questão. O ministro Marco Aurélio Mello avalia que a regulamentação da lei deverá ser feita pelo Executivo, ou seja, o presidente da República, não cabendo atuação do órgão. Já outro ministro ouvido em caráter reservado entende que o CNJ deverá sim se manifestar.

Em parecer enviado ao presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Justiça (MJ) recomendou o veto à criação do juiz de garantias. Alegou, entre outras coisas, que caberia ao STF propor essa mudança ao Congresso, por alterar a estrutura do Poder Judiciário. A sugestão, porém, veio da própria Câmara dos Deputados. Bolsonaro preferiu manter esse trecho da lei, ignorando os apelos do ministro da Justiça, Sergio Moro. Nas redes sociais, se justificou: “Não pode sempre dizer não ao Parlamento.”

No mesmo parecer, elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão que também é vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), foram apresentados mais quatro argumentos. Um deles foi o de que a criação do juiz de garantais poderia prejudicar investigações de crimes complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro. Também foi alegado que isso traria aumento de despesas, mas sem indicação de onde viriam os recursos. Argumentou ainda que o objetivo da proposta, que é garantir a imparcialidade dos juízes, já é alcançada por outros meios. Por fim, destacou que a União acaba por interferir nos estados, pois a medida vale não apenas para a Justiça Federal, mas também para a Justiça Estadual.

O Globo.